AUXÍLIO ADOÇÃO
É um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.
REQUERIMENTO ONLINE
REGULAMENTO
 
 
🔷 DÚVIDAS FREQUENTES
🔹 O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:
I – 08 (oito) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança;
II – 16 (dezesseis) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79.
🔹 O reconhecimento das condições especificadas no inciso II estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.
Servidores ativos e inativos do Previ–Rio. O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.
Sentença de adoção do menor;
O prazo é de até 2 (dois) meses da publicação da sentença de adoção.
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:
Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor:
2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21
Acesse o site: