AUXÍLIO NATALIDADE

Publicado em 16/11/2022 - 08:53  |  Atualizado em 01/10/2024 - 13:04

 

 

AUXÍLIO NATALIDADE

 

Para cada filho que nascer, o segurado do Previ-Rio terá direito ao recebimento de um auxílio natalidade.

 

REGULAMENTO

 

 

Decreto Rio n° 44211 de 10 de janeiro de 2018

Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018

 

CONTATOS

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:

Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor:

2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21

Acesse o site:

www.1746.rio

 


 


 


 

🔷 DÚVIDAS FREQUENTES

Correspondente ao menor vencimento vigente no município à época

Servidores estatutários, ativos ou inativos, que tenham percebido remuneração, proventos e pensão que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a quatro vezes o valor do salário mínimo nacional no mês do fato gerador. Para cada filho que nascer, o servidor fará jus ao pagamento de 1 (um) auxílio natalidade, no valor correspondente ao menor vencimento vigente no município à época, que será creditado em sua conta corrente cadastrada.  Se ambos os genitores forem segurados do PREVI-RIO, o auxílio-natalidade será pago àquele que tem o dependente cadastrado no salário família.

Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de dois meses, contados da data do nascimento.

 

 

 

Os segurados podem se inscrever pela internet, na página do instituto, através do link: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php , 48 horas depois de efetuar o cadastro do filho no departamento de Recursos Humanos de sua secretaria ou órgão de origem.

Em caso de natimorto (desde que a gestação tenha atingido a vigésima semana), bem como de falecimento do segurado, o Auxílio Natalidade deverá ser requerido exclusivamente na Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da sede da Prefeitura ou no atendimento do Previ-Rio, munido dos seguintes documentos:

  • Último contracheque do servidor;
  • Certidão de nascimento do filho do servidor;
  • Certidão de casamento, se houver;
  • Identidade e CPF do servidor;
  • Certidão de óbito (do segurado ou do dependente);
  • CPF do filho do servidor (com exceção para natimorto).

 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

    PORTAL
    www.1746.rio

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