
O QUE É?
O Previ-Creche é concedido aos segurados e pensionistas cujas remunerações e/ou proventos somados sejam iguais ou inferiores a quatro vezes o salário mínimo nacional em dezembro do ano anterior ao período de inscrição.
O benefício é destinado aos filhos de segurados com idade entre 1 ano e 6 anos e 11 meses no momento da inscrição, cadastrados junto ao órgão pagador. Seu ojetivo é auxiliar no custeio das mensalidades de creches particulares oficialmente reconhecidas.
Importante: não têm direito ao Previ-Creche os dependentes matriculados em creches ou escolas públicas.
REGULAMENTO
PORTARIA N PREVI-RIO N.º 1083/2025
Modelo de Declaração para Estabelecimento de Ensino (Para comprovação do PREVI EDUCAÇÃO2025)
CONTATOS
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:
Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor:
2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21
Acesse o site:
 
 
🔹 DÚVIDAS FREQUENTES
O valor do Previ-Creche será de R$ 299,89 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) mensais.
O Previ-Creche será pago aos segurados e pensionistas que tenham percebido remunerações e/ou proventos que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a quatro vezes o valor do salário mínimo nacional em dezembro do ano anterior ao período de inscrição.
Previ-Creche: Será concedido 01 (um) benefício do Previ-Creche por filho de segurado entre 1 e 6 anos, que se encontre devidamente matriculado em creche particular oficialmente reconhecida.
O período de inscrição fica disponível na portaria vigente e aqui em nosso site nas matérias divulgadas ao longo da campanha.
 










