
O QUE É?
A aposentadoria é um benefício previdenciário pago pelo FUNPREVI, assegurado aos servidores municipais efetivos que atendam a todos os requisitos estabelecidos em lei.
O Regime Próprio de Previdência Social do Município do Rio de Janeiro garante diferentes modalidades de aposentadoria, que variam de acordo com a situação funcional e o tempo de contribuição de cada servidor.
Atualmente, o FUNPREVI assegura as seguintes modalidades de aposentadoria:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É concedida ao servidor que fique permanentemente incapaz de exercer suas atividades de trabalho, em razão de doença ou acidente.
A incapacidade deve ser devidamente avaliada e atestada pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, conforme critérios e procedimentos previstos em lei.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Ocorre automaticamente quando o servidor completa 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Nessa modalidade, os proventos são calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, de acordo com as regras legais aplicáveis.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
É o direito do servidor público ativo de requerer sua aposentadoria, desde que preencha todos os requisitos legais previstos na legislação vigente.
A aposentadoria voluntária pode ocorrer nas seguintes modalidades:
a) Por idade:
- Homens: 65 (sessenta e cinco) anos;
- Mulheres: 60 (sessenta anos) anos;
- Tempo mínimo no serviço público: 10 (dez) anos de efetivo exercício;;
- Tempo mínimo no cargo efetivo: 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
b) Por tempo de contribuição
- Homens:
- 60 (sessenta) anos de idade;
- 35 (trinta e cinco) anos de contribuição;
- Mulheres:
- 55 (cinquenta e cinco) anos de idade
- 30 (trinta) anos de contribuição;
- Tempo mínimo no serviço público: 10 (dez) anos de efetivo exercício;
- Tempo mínimo no cargo efetivo: 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
- Regra especial para o magistério: a idade e o tempo de contribuição são reduzidos para o professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, conforme previsto em lei.
COMO SOLICITAR?
1. SERVIDORES DA SMF, SMA, CGM, SMTR, SMC, JUV-RIO E PREVI-RIO
O benefício da aposentadoria deve ser requerido on-line pelos servidores, conforme o regulamento estabelecido pelo Decreto Rio nº 51.107/2022 e pelas Portarias PREVI-RIO nº 1.045/2022 e nº 1.057/2023.
Para abertura online do processo de aposentadoria, ![]()
2. DEMAIS SERVIDORES
O pedido de aposentadoria deverá ser feito presencialmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria.
SUSPENSÃO E RENÚNCIA DE PROVENTOS
É facultado ao servidor aposentado requerer a suspensão ou a renúncia de seus proventos de aposentadoria, podendo a suspensão ser revertida a pedido do servidor inativo. Já a renúncia de proventos, é definitiva.
Requerimento
Para requerer a suspensão ou renúncia de proventos da aposentadoria, o servidor deve comparecer à Central de Atendimento do PREVI-RIO, no endereço Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura. É necessário apresentar o último contracheque e o original de um documento de identidade válido em todo o território nacional.
CONTATOS
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:
Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor:
2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21
Acesse o site:
 
 
 










