O adiantamento do décimo terceiro salário é um benefício regulamentado pelos Decretos n.º 22.400, de 10 de dezembro 2002, e n.º 23.736, de 28 de novembro de 2003. É concedido aos servidores municipais somente em circunstâncias especiais.
Para a sua solicitação, o segurado inativo ou seu procurador deverá se dirigir à Central de Atendimento do PREVI-RIO, situada à Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, térreo, de segunda à sexta, das 10 às 16 horas.
Regulamento
 
 
 










