ELEIÇÕES PARA O CAD – PROPAGANDA ELEITORAL

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Publicado em 03/05/2026 - 18:26  |  Atualizado em 21/05/2026 - 12:17

 


A propaganda eleitoral permite que os candidatos apresentem suas propostas aos eleitores, respeitando as regras estabelecidas para garantir um processo justo e organizado.


📢 Como funciona a propaganda?

Os candidatos habilitados poderão divulgar suas campanhas:

  por meios próprios;

✔  utilizando materiais digitais ou impressos;

✔  dentro dos limites definidos pela Administração Pública.

 

⚠️ Regras importantes

A propaganda eleitoral deve respeitar as seguintes regras:

  não pode prejudicar o funcionamento dos serviços da Prefeitura e tem de estar de acordo com as normas estabelecidas pela administração do CASS;

♦  deve respeitar os princípios da Administração Pública;

♦  deve garantir igualdade entre os candidatos;

♦  não pode utilizar recursos públicos de forma indevida;

♦  deve seguir as normas dos canais institucionais.


🖥️ Uso de canais institucionais

A divulgação por meio de sistemas corporativos, como:

e-carioca;

@prefeitura.rio;

outros canais institucionais;

 deverá respeitar as regras e restrições definidas pelos órgãos responsáveis.


📅 Período de campanha

A propaganda eleitoral será permitida:

a partir da divulgação da lista de candidatos habilitados;

até a data limite definida no edital – 11/06/2026.


🚫 O que não é permitido?

Não é permitido:

❌ realizar propaganda fora do período autorizado;

❌ utilizar a estrutura da Prefeitura para benefício próprio;

❌ interferir nas atividades dos órgãos públicos;

❌ adotar práticas que prejudiquem a igualdade entre candidatos.

O descumprimento das regras poderá resultar em impugnação da candidatura, conforme previsto no edital.


💡 Em termos simples

✔ Pode fazer campanha
✔ Deve respeitar as regras
✔ Não pode usar recursos públicos de forma indevida
✔ Deve agir com responsabilidade e respeito

 


 


 


 


 

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