SOBRE O CONSELHO
São competências do Conselho Gestor, de acordo com o Decreto n.º 48.803, de 28 de abril de 2021, e com a Resolução Regimental n.º 01, de 14 de junho de 2022:
I – aprovar o seu Regimento Interno;
II – elaborar e alterar normas pertinentes ao seu funcionamento;
III – aprovar anualmente as diretrizes gerais de alocação de recursos do FASS;
II – acompanhar a evolução anual do fluxo de caixa do FASS;
III – acompanhar a evolução da sinistralidade observada no exercício;
IV – aprovar o índice máximo de reajuste que será levado à negociação com as operadoras de plano de saúde;
VI – prestar assistência na articulação técnica-operacional e de gestão do PSSM;
VII – contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais e controles internos;
COMPOSIÇÃO
Melissa Garrido Cabral | Presidente do PREVI-RIO;
Eliane da Motta e Albuquerque | Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
Fátima Regina Gomes Soares | Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Alex André Amandia Huche | Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Érika Martins da Cruz | Representante da Procuradoria-Geral do Município;
Lysbeth Maria Cantuária Libonati | Representante da Secretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar n.° 67 de 29 de setembro de 2003
Decreto n.° 23.593 de 16 de outubro de 2003
Decreto n.° 48.803 de 28 de abril de 2021