
AUXÍLIO FUNERAL
É um benefício destinado a ressarcir, total ou parcialmente, as despesas com o sepultamento de segurados ou pensionistas do PREVI-RIO.
AUXÍLIO FUNERAL DE DEPENDENTE
Este auxílio é uma ajuda financeira concedida pelo PREVI-RIO aos servidores ativos ou aposentados, na forma de empréstimo, para auxiliar nas despesas de funeral (sepultamento ou cremação) de dependente do segurado.
Para fins de concessão, são considerados dependentes:
♦ Cônjuge;
♦ Companheiro(a);
♦ Pais;
♦ Filhos.
O valor do auxílio corresponde a até três vezes o menor vencimento básico vigente no Município na data do óbito, limitado ao valor das despesas comprovadas.
O pagamento do valor ocorre em até 12 parcelas mensais, sem cobrança de juros, com desconto em folha de pagamento, respeitando a margem consignável do servidor.
REQUERIMENTO ONLINE
REGULAMENTO
Decreto Rio n° 44211 de 10 de janeiro de 2018
Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018
Portaria PREVI-RIO nº 977/2018
DÚVIDAS E CONTATOS
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:
Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor:
2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21
Acesse o site:
 
 
🔹 AUXÍLIO FUNERAL
🔹 Até o limite da importância equivalente a 3 (três) vezes o menor vencimento vigente do município no momento do óbito.
🔹 Hoje o valor é R$ 1.395,54.
Quem comprovar, através de nota fiscal, a realização de despesas com o funeral do servidor ou pensionista.
🔹 Certidão de óbito ou declaração de ausência do ex-servidor;
🔹 Nota fiscal em nome de quem pagou as despesas com o funeral;
🔹 Identidade e CPF em nome de quem pagou as despesas com o funeral;
🔹 Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou poupança da CEF em nome de quem pagou as despesas com o funeral;
🔹 Requerimento de auxílio funeral preenchido e assinado em nome de quem pagou as despesas com o funeral.
🔹 Identidade e CPF em nome do representante legal;
🔹 Para procurador (Procuração pública ou particular com poderes para representá-lo perante o PREVI-RIO)
🔹 Para curador (curatela definitiva ou provisória na validade);
🔹 Para guarda/tutela (termo de guarda ou tutela na validade)
Perderá o direito ao benefício de que trata este artigo o beneficiário que não o requerer no prazo máximo de dois meses, contados da data do falecimento.
🔹 AUXÍLIO FUNERAL DE DEPENDENTE
Servidores ativos ou inativos que tiverem despesas com o funeral de um dependente.
O requerimento da assistência financeira deverá ser feito no prazo máximo de 2 (Dois) meses contados da data do falecimento do dependente.
🔹 último contracheque do segurado;
🔹 certidão de óbito do dependente;
🔹 documento de identidade válido em todo o território nacional;
🔹 CPF;
🔹 documento que comprove o vínculo de parentesco ou de afinidade do dependente falecido;
🔹 Nota Fiscal em nome do segurado, discriminando os serviços prestados e nome do dependente falecido.
 










