AUXÍLIO NATALIDADE
Para cada filho que nascer, o segurado do Previ-Rio terá direito ao recebimento de um auxílio natalidade.
REGULAMENTO
Decreto Rio n° 44211 de 10 de janeiro de 2018
Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018
CONTATOS
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:
Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor:
2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21
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🔷 DÚVIDAS FREQUENTES
Correspondente ao menor vencimento vigente no município à época
Servidores estatutários, ativos ou inativos, que tenham percebido remuneração, proventos e pensão que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a quatro vezes o valor do salário mínimo nacional no mês do fato gerador. Para cada filho que nascer, o servidor fará jus ao pagamento de 1 (um) auxílio natalidade, no valor correspondente ao menor vencimento vigente no município à época, que será creditado em sua conta corrente cadastrada. Se ambos os genitores forem segurados do PREVI-RIO, o auxílio-natalidade será pago àquele que tem o dependente cadastrado no salário família.
Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de dois meses, contados da data do nascimento.
Os segurados podem se inscrever pela internet, na página do instituto, através do link: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php , 48 horas depois de efetuar o cadastro do filho no departamento de Recursos Humanos de sua secretaria ou órgão de origem.
Em caso de natimorto (desde que a gestação tenha atingido a vigésima semana), bem como de falecimento do segurado, o Auxílio Natalidade deverá ser requerido exclusivamente na Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da sede da Prefeitura ou no atendimento do Previ-Rio, munido dos seguintes documentos:
- Último contracheque do servidor;
- Certidão de nascimento do filho do servidor;
- Certidão de casamento, se houver;
- Identidade e CPF do servidor;
- Certidão de óbito (do segurado ou do dependente);
- CPF do filho do servidor (com exceção para natimorto).