PECÚLIO
Um benefício assistencial para auxiliar a família quando do óbito do ex-servidor .
REQUERIMENTO ON-LINE
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REGULAMENTO
Decreto Rio n° 44211 de 10 de janeiro de 2018
Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018
CONTATOS
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:
Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor:
2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21
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🔷 Dúvidas frequentes
Corresponde a 1 (um) provento ou remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado.
O pecúlio será pago a um ou mais beneficiários designados pelo segurado ou, na falta de designação, na seguinte ordem de preferência:
– ao cônjuge ou companheiro do ex-servidor;
– aos filhos até vinte e um anos de idade;
– aos filhos inválidos, independentemente de idade;
– os menores colocados sob a guarda ou tutela do segurado desde que regularmente deferida por decisão judicial;
– Em partes iguais aos filhos maiores de 21 anos/pais e irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos;
– ao ex-cônjuge, ou ex-companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia judicial.
O prazo máximo para requerer é de até 02 (dois) meses, contados da data do falecimento.
-Certidão de óbito ou declaração de ausência do ex-servidor;
-Identidade e CPF em nome do beneficiário;
-Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou poupança da CEF em nome do beneficiário;
-Requerimento de pecúlio preenchido e assinado em nome do beneficiário.
-Identidade e CPF em nome do representante legal;
-Para procurador (Procuração pública ou particular com poderes para representá-lo perante o PREVI-RIO)
-Para curador (curatela definitiva ou provisória na validade);
-Para guarda/tutela (termo de guarda ou tutela na validade)