APOSENTADORIA

Publicado em 16/11/2022 - 09:59  |  Atualizado em 14/10/2024 - 14:22

 

 

APOSENTADORIA

 

Aos servidores da ativa é assegurado o direito de aposentadoria, observados os seguintes requisitos:

 

I – Por invalidez permanente;

II – Compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade;

III – Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

 

a) 60 (sessenta anos) de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher; reduzido em 5 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

 

b) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 

Requerimento online

 

Para requerer a aposentadoria, o servidor deve se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de lotação. Para os servidores dos órgãos/entidades SMFP, CGM, PREVI-RIO, SMTR, SMC e JUV-RIO, o processo de requerimento é feito de forma online, em conformidade com o Regulamento estabelecido pelo Decreto Rio n.° 51.107/2022 e as Portarias PREVI-RIO n.° 1.045/2022 e n.° 1.057/2023:

 

SUSPENSÃO E RENÚNCIA DE PROVENTOS

 

É facultado ao servidor aposentado requerer a suspensão ou a renúncia de seus proventos de aposentadoria, podendo a suspensão ser revertida a pedido do servidor inativo. Já a renúncia de proventos, é definitiva.

 

Requerimento 

 

Para requerer a suspensão ou renúncia de proventos da aposentadoria, o servidor deve comparecer à Central de Atendimento do PREVI-RIO, no endereço Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura. É necessário apresentar o último contracheque e o original de um documento de identidade válido em todo o território nacional.

 

CONTATOS

 

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:

Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor:

2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21

Acesse o site:

www.1746.rio


 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

    PORTAL
    www.1746.rio

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