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CRP – REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

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  • CRP – REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
Publicado em 27/02/2024 - 17:13  |  Atualizado em 20/05/2025 - 14:25

 

 

O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, conforme o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, fundamentado no artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal, no Decreto n.º 3.788, de 11 de abril de 2001, e na Portaria n.º 1.467, de 2 de junho de 2022, tem como objetivo comprovar que o ente federativo cumpre as normas constitucionais e legais aplicáveis à gestão do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa certificação é concedida com base em critérios de verificação específicos, e evidencia que o ente adota boas práticas de gestão, promovendo a sustentabilidade do seu sistema previdenciário em benefício dos segurados e dependentes.

FINALIDADE DO CERTIFICADO

Os órgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previamente, a regularidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto ao seu regime Próprio de Previdência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7º da lei nº 9.717, de 1998:
I. Realização de transferências voluntárias de recursos pela união;
II. Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de orgãos ou entidades da administração direta e indireta da união;
III. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;

Obtido pela primeira vez em maio de 2023, o certificado deve ser renovado a cada 180 dias, desde que o Instituto mantenha todas as exigências determinadas pelo Ministério da Previdência Social do Governo Federal. A certificação de regularidade dos entes federados passa pela análise de 25 critérios.

O Previ-Rio demonstrou que segue atendendo aos 25 critérios exigidos pelo Ministério da Previdência Social, adquirindo, o novo Certificado de Regularidade Previdenciária em 06/04/2025. A renovação do CRP representa o reconhecimento do Município do Rio de Janeiro como Ente modelo em suas obrigações previdenciárias, tais como gestão, transparência, obediência à legislação e normas contábeis, repasses e investimentos de recursos.

 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

    PORTAL
    www.1746.rio