Mudanças realizadas no período passam a valer dia 1° de Setembro
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PERÍODO DE MIGRAÇÃO: 18/07/2024 A 25/08/2024
Começa nesta quinta-feira, 18/07, o prazo para adesão, sem carência, ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). Os servidores ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura terão até o dia 25 de agosto para realizar as movimentações, exclusivamente pela internet, no Painel Digital. Nesse período é possível aderir a um plano pela primeira vez, incluir/excluir dependentes, fazer downgrade/upgrade de plano contratado, trocar de operadora ou fazer o cancelamento total do plano atual. As operadoras prestarão os serviços de saúde até 31 de julho de 2025 – conforme previsto no contrato firmado com o Município em 2023, podendo o beneficiário optar pela Assim Saúde, Notredame Intermédica ou Klini Saúde. O usuário que vai permanecer com as condições atuais do plano não precisa se manifestar, pois o serviço é mantido de forma automática. Entretanto, deve conferir, no Painel Digital, o valor do plano reajustado, tendo em vista o aniversário de contrato com as operadoras.
Como de costume, são ofertados planos básicos e superiores. No caso dos servidores estatutários (ativos e inativos), o valor do plano básico será o equivalente a 2% da remuneração, como forma de contribuição ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASS). A quantia é descontada todo mês e direto do contracheque, independente de reserva de margem consignável. Os planos superiores, que oferecem rede de atendimento mais abrangente e preço diferenciado, são de livre escolha do servidor, desde que sua margem consignável seja suficiente.
Quanto aos dependentes, servidores estranhos aos quadros e pensionistas, que por lei não contribuem para o FASS, o valor do plano deverá ser pago de forma integral, em contracheque, de acordo com a faixa etária e margem consignável. Lembrando que não é permitida inclusão de dependentes de pensionistas.
Os dependentes de servidor ativo devem ser cadastrados no Sistema de Recursos Humanos do respectivo local de trabalho, enquanto a inscrição de dependentes dos servidores inativos pode ser feita pelo e-mail gerenciapssm_previrio@prefeitura.rio, ou presencialmente, na Gerência de Plano de Saúde do Previ-Rio, localizada na Sede da Prefeitura, térreo do prédio anexo. Em ambos os casos, o carregamento dos dados no Sistema leva pelo menos 48 horas para ser concluído. Por esse motivo, é importante estar atento ao prazo final do dia 25 de agosto e enviar os documentos de cadastro o quanto antes.
Para todas as categorias de plano é utilizado o mecanismo de coparticipação. A cobrança é feita sempre que o usuário opta por não usar a rede fidelizada da operadora. As regras e valores estão na Portaria Regulamentadora. Além disso, devido à edição da Portaria 970/2018, o beneficiário que sofrer variação salarial, de modo a tornar insuficiente a sua margem consignável, deverá efetuar os pagamentos de mensalidade e coparticipação via boleto – emitido pela operadora, até que o desconto normalize.
Todas as regras foram publicadas no Diário Oficial de hoje – confira
OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE
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PSSM NA PRÁTICA
 
 
DÚVIDAS FREQUENTES
Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluído ainda os seguintes dependentes do servidor: o cônjuge, o companheiro com união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação em vigor, os parentes até 1° grau, independente de idade, o menor sob sua guarda ou tutela deferida por decisão judicial e o neto – desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura.
A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-nascidos e recém-casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.
Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependente.
Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependente podem ser requeridos a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, porém estarão sujeitos ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n°412 de 10/11/2016.
Quando solicitado o cancelamento, no plano referência, há o ressarcimento do desconto do Fundo PSSM (2% da remuneração) referente ao mês da solicitação.