ENTENDA
Custeado pelo Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FASS, o Plano de Saúde do Servidor Municipal proporciona atendimento em rede própria ou credenciada e tem sua receita composta pelo desconto de 2% da remuneração do servidor, além de aporte da Prefeitura, no valor correspondente a 3% do total da contribuição recolhida, pelos servidores, ao PSSM.
Sendo assim, ao aderir um Plano Básico, será descontado, como forma de contribuição para o Fundo, 2% sobre o total dos seus vencimentos, direto da folha de pagamento e independente da margem consignável disponível.
No caso dos servidores Estranhos aos Quadros ou Pensionistas, o pagamento do plano será integral, de acordo com a faixa etária correspondente.
As operadoras podem oferecer outros planos, sendo a diferença descontada no contracheque do servidor. Contudo, tal desconto fica condicionado à disponibilidade de margem consignável.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br.
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OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE
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PSSM NA PRÁTICA
 
DÚVIDAS FREQUENTES
Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluído ainda os seguintes dependentes do servidor: o cônjuge, o companheiro com união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação em vigor, os parentes até 1° grau, independente de idade, o menor sob sua guarda ou tutela deferida por decisão judicial e o neto – desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura.
A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-nascidos e recém-casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.
Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependente.
Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependente podem ser requeridos a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, porém estarão sujeitos ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n°412 de 10/11/2016.
Quando solicitado o cancelamento, no plano referência, há o ressarcimento do desconto do Fundo PSSM (2% da remuneração) referente ao mês da solicitação.