PLANO DE SAÚDE

Publicado em 26/08/2024 - 15:55  |  Atualizado em 30/09/2024 - 14:38

 

 

 ENTENDA

 

Custeado pelo Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FASS, o Plano de Saúde do Servidor Municipal proporciona atendimento em rede própria ou credenciada e tem sua receita composta pelo desconto de 2% da remuneração do servidor, além de aporte da Prefeitura, no valor correspondente a 3% do total da contribuição recolhida, pelos servidores, ao PSSM.

Sendo assim,  ao aderir um Plano Básico, será descontado, como forma de contribuição para o Fundo, 2% sobre o total dos seus vencimentos, direto da folha de pagamento e independente da margem consignável disponível.

No caso dos servidores Estranhos aos Quadros ou Pensionistas, o pagamento do plano será integral, de acordo com a faixa etária correspondente.

As operadoras podem oferecer outros planos, sendo a diferença descontada no contracheque do servidor. Contudo, tal desconto fica condicionado à disponibilidade de margem consignável.

Em caso de dúvidas, envie e-mail para gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br.

 


 

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OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE

 

 

 

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Lei Complementar n.º 67/2003

 


 

PSSM NA PRÁTICA

 

 


 

DÚVIDAS FREQUENTES

Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluído ainda os seguintes dependentes do servidor: o cônjuge, o companheiro com união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação em vigor, os parentes até 1° grau, independente de idade, o menor sob sua guarda ou tutela deferida por decisão judicial e o neto – desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura.

A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.

O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-nascidos e recém-casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.

Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependente.

Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.

O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependente podem ser requeridos a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, porém estarão sujeitos ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n°412 de 10/11/2016.

Quando solicitado o cancelamento, no plano referência, há o ressarcimento do desconto do Fundo PSSM (2% da remuneração) referente ao mês da solicitação.

 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

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    ligue (21) 2599-4746

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