Adiantamento do 13.º Salário

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Publicado em 05/01/2026 - 14:55  |  Atualizado em 05/01/2026 - 14:56

 

O adiantamento do décimo terceiro salário é um benefício regulamentado pelos Decretos n.º 22.400, de 10 de dezembro 2002, e n.º 23.736, de 28 de novembro de 2003. É concedido aos servidores municipais somente em circunstâncias especiais.

Para a sua solicitação, o segurado inativo ou seu procurador deverá se dirigir à Central de Atendimento do PREVI-RIO, situada à Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, térreo, de segunda à sexta, das 10 às 16 horas.

 

Regulamento

Decreto n.º 22.400, de 10 de dezembro 2002

Decreto n.º 23.736, de 28 de novembro de 2003


 


 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    (21) 2599-4746

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

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