Atualização cadastral deverá ser realizada no mês de aniversário, presencialmente no Banco Santander ou de forma digital pelo Gov.br, a fim de garantir a regularidade do pagamento das aposentadorias e pensões.
O Previ-Rio publicou a Portaria PREVI-RIO nº 1084/2025, que estabelece as diretrizes para o recadastramento anual de 2026 dos segurados inativos e pensionistas vinculados ao FUNPREVI. O procedimento integra as ações de atualização de dados cadastrais realizadas anualmente pelo Instituto, essenciais para a manutenção da regularidade dos benefícios.
Conforme a norma, o recadastramento deverá ser efetuado no mês de aniversário do segurado, podendo ser realizado de duas formas: presencialmente, em qualquer agência do Banco Santander, ou digitalmente, por meio do Portal Gov.br, utilizando reconhecimento facial. A opção digital, entretanto, não se aplica a pensionistas menores e curatelados, que devem comparecer presencialmente.
A Portaria também prevê procedimentos específicos para casos em que o segurado esteja impossibilitado de assinar, se locomover ou acessar o Gov.br, além de orientações para aqueles que se encontrem no exterior durante o período do recadastramento. Nessas situações, o envio de documentos poderá ser realizado por via postal, conforme instruções previstas no ato normativo.
No atendimento presencial, é obrigatória a apresentação de documento de identidade e CPF do segurado e, quando houver, de seu representante legal. Nos casos que exigem laudo médico, devem ser observados os prazos e requisitos de validade estabelecidos.
A Portaria reforça ainda que não é permitido realizar o recadastramento por procurador.
O não cumprimento do procedimento dentro do prazo poderá resultar na suspensão do pagamento, sendo o restabelecimento realizado após a regularização e incluído na folha subsequente.
Os documentos referentes às situações especiais devem ser encaminhados à Gerência de Atendimento do Previ-Rio, conforme endereço indicado na Portaria.










