
O Conselho de Administração (CAD) do PREVI-RIO é composto por representantes do Poder Público e dos segurados, conforme previsto no artigo 13 da Lei Municipal nº 3.344/2001.
👉 Essa composição garante equilíbrio nas decisões e a participação direta dos segurados na gestão da previdência municipal.
🏛️ Como o Conselho é formado?
De acordo com a legislação, o CAD é composto por dois tipos de membros:
📌 Conselheiros natos (representantes do Poder Público)
São membros que integram o Conselho em razão dos cargos que ocupam na Administração Pública.
São conselheiros natos:
🔹 o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, que o presidirá;
🔹 o Presidente do PREVI-RIO, que atuará como Secretário;
🔹 o Secretário Municipal de Administração;
🔹 o Procurador-Geral do Município;
🔹 o Secretário Municipal de Fazenda;
👉 Esses conselheiros representam o Poder Público e contribuem para a condução das políticas e diretrizes da previdência municipal.
📌 Conselheiros eleitos (representantes dos segurados)
São escolhidos diretamente pelos segurados, por meio de eleição.
Representam:
✔ servidores ativos;
✔ servidores aposentados;
✔ pensionistas.
👉 Esses conselheiros levam ao Conselho as demandas e interesses dos segurados.
👤 Titulares e suplentes
O Conselho é composto por:
🔹 membros titulares, que participam diretamente das reuniões e decisões;
🔹 membros suplentes, que substituem os titulares em caso de ausência ou impedimento.
👉 Essa estrutura garante a continuidade dos trabalhos do Conselho.
🔄 Equilíbrio na composição
A divisão entre conselheiros natos e eleitos garante:
➡️ participação do Poder Público;
➡️ representação dos segurados;
➡️ decisões mais equilibradas e transparentes.
👉 Esse modelo é previsto na legislação do RPPS como forma de fortalecer a governança.
 
 
 










