
A propaganda eleitoral permite que os candidatos apresentem suas propostas aos eleitores, respeitando as regras estabelecidas para garantir um processo justo e organizado.
📢 Como funciona a propaganda?
Os candidatos habilitados poderão divulgar suas campanhas:
✔ por meios próprios;
✔ utilizando materiais digitais ou impressos;
✔ dentro dos limites definidos pela Administração Pública.
⚠️ Regras importantes
A propaganda eleitoral deve respeitar as seguintes regras:
♦ não pode prejudicar o funcionamento dos serviços da Prefeitura e tem de estar de acordo com as normas estabelecidas pela administração do CASS;
♦ deve respeitar os princípios da Administração Pública;
♦ deve garantir igualdade entre os candidatos;
♦ não pode utilizar recursos públicos de forma indevida;
♦ deve seguir as normas dos canais institucionais.
🖥️ Uso de canais institucionais
A divulgação por meio de sistemas corporativos, como:
♦ e-carioca;
♦ @prefeitura.rio;
♦ outros canais institucionais;
deverá respeitar as regras e restrições definidas pelos órgãos responsáveis.
📅 Período de campanha
A propaganda eleitoral será permitida:
♦ a partir da divulgação da lista de candidatos habilitados;
♦ até a data limite definida no edital – 11/06/2026.
🚫 O que não é permitido?
Não é permitido:
❌ realizar propaganda fora do período autorizado;
❌ utilizar a estrutura da Prefeitura para benefício próprio;
❌ interferir nas atividades dos órgãos públicos;
❌ adotar práticas que prejudiquem a igualdade entre candidatos.
O descumprimento das regras poderá resultar em impugnação da candidatura, conforme previsto no edital.
💡 Em termos simples
✔ Pode fazer campanha
✔ Deve respeitar as regras
✔ Não pode usar recursos públicos de forma indevida
✔ Deve agir com responsabilidade e respeito
 
 
 










