Aos servidores da ativa é assegurado o direito de aposentadoria observados os seguintes requisitos:
I – Por invalidez permanente;
II – Compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade;
III – Voluntariamente, desde que cumpridos:
a) Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
b) Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem;
c) Cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
Os tempos de contribuição e a idade serão reduzidos em cinco anos para o(a) professor(a) que comprovar, exclusivamente, efetivo exercício na função de magistério no ensino infantil, fundamental e médio.
Sessenta e cinco anos de idade, se homem e sessenta anos de idade, se mulher com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Como requerer ?
Para requerer a aposentadoria, o servidor deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de lotação, exceto servidores da SMFP, CGM, PREVI-RIO, SMTR, SMC, JUV-RIO que deverão requerer de forma on-line (clique aqui), conforme Decreto Rio N° 51107 de 12 de julho de 2022 , Portaria PREVI-RIO N° 1.045 de 15 de agosto de 2022 , Portaria PREVI-RIO N° 1057 de 02 de agosto de 2023
Suspensão e Renúncia de Proventos de Aposentadoria:
É facultado ao servidor aposentado requerer a suspensão ou a renúncia de seus proventos de aposentadoria.:
A suspensão pode ser revertida a pedido do servidor inativo, já a renúncia de proventos é definitiva:
Ambas podem ser requeridas junto à Central de Atendimento do PREVI-RIO, com a apresentação do último contracheque e o original de documento de identidade válido em todo o território nacional.
Para Contato/ Dúvidas :
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio
Rua Afonso CavalcantI, 455, cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor 2599-4746
Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.