APOSENTADORIA

Publicado em 16/11/2022 - 09:59  |  Atualizado em 07/08/2023 - 09:42

 

 

Aos servidores da ativa é assegurado o direito de aposentadoria observados os seguintes requisitos:

I – Por invalidez permanente;

II – Compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade;

III – Voluntariamente, desde que cumpridos:

a) Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

b) Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem;

c) Cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

 

Os tempos de contribuição e a idade serão reduzidos em cinco anos para o(a) professor(a) que comprovar, exclusivamente, efetivo exercício na função de magistério no ensino infantil, fundamental e médio.

Sessenta e cinco anos de idade, se homem e sessenta anos de idade, se mulher com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 

Como requerer ?

Para requerer a aposentadoria, o servidor deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de lotação, exceto servidores da SMFP, CGM, PREVI-RIO, SMTR, SMC, JUV-RIO que deverão requerer de forma on-line (clique aqui),  conforme Decreto Rio N° 51107 de 12 de julho de 2022Portaria PREVI-RIO N° 1.045 de 15 de agosto de 2022 , Portaria PREVI-RIO N° 1057 de 02 de agosto de 2023

 

Suspensão e Renúncia de Proventos de Aposentadoria:

É facultado ao servidor aposentado requerer a suspensão ou a renúncia de seus proventos de aposentadoria.:

A suspensão pode ser revertida a pedido do servidor inativo, já a renúncia de proventos é definitiva:

Ambas podem ser requeridas junto à Central de Atendimento do PREVI-RIO, com a apresentação do último contracheque e o original de documento de identidade válido em todo o território nacional.

 

Para Contato/ Dúvidas :

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio

Rua Afonso CavalcantI, 455, cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor 2599-4746

Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.

www.1746.rio


 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3211

    PORTAL
    www.1746.rio

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