O que é?
Um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.
Qual o valor do benefício?
O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:
I – 08 (oito) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança;
II – 16 (dezesseis) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79.
O reconhecimento das condições especificadas no inciso II estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.
Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos do Previ–Rio. O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.
Qual a documentação necessária?
Sentença de adoção do menor;
Qual o prazo para requerer?
O prazo é de até 2 (dois) meses da publicação da sentença de adoção.
Como requerer?
A solicitação desse benefício é realizada de forma on-line (clique aqui).
Veja o Decreto e a Portaria Regulamentadora:
Decreto Rio n° 44211 de 10 de Janeiro de_2018
Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018
Auxílio Adoção
Para Contato/ Dúvidas :
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio
Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor 2599-4746
Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.