AUXÍLIO ADOÇÃO

Publicado em 16/11/2022 - 07:51  |  Atualizado em 15/08/2023 - 10:49

 

 

O que é?

Um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.

 

Qual o valor do benefício?

O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:

I – 08 (oito) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança;

II – 16 (dezesseis) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79.

O reconhecimento das condições especificadas no inciso II estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.

 

Quem tem direito?

Servidores ativos e inativos do Previ–Rio. O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.

 

Qual a documentação necessária?

Sentença de adoção do menor;

 

Qual o prazo para requerer?

O prazo é de até 2 (dois) meses da publicação da sentença de adoção.

 

Como requerer?

A solicitação desse benefício é realizada de forma on-line (clique aqui).

 

Veja o Decreto e a Portaria Regulamentadora:

Decreto Rio n° 44211 de 10 de Janeiro de_2018

Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018

 

Auxílio Adoção

Para Contato/ Dúvidas :

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio

Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor 2599-4746

Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.

www.1746.rio


 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3211

    PORTAL
    www.1746.rio

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