AUXÍLIO MEDICAMENTO

Publicado em 16/11/2022 - 08:15  |  Atualizado em 15/08/2023 - 10:45

 

 

O que é?

Benefício pago para segurados que são portadores de doenças graves.

 

Qual o valor do benefício?

Benefício de R$ 2.734,92 ao ano, pago em 12 parcelas mensais de R$ 227,91.

 

Quem tem direito?

Servidores ativos e inativos que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária pagos pelos cofres municipais até quatro vezes (4) o valor do salário mínimo nacional na referida competência e seja portador de qualquer das doenças abaixo:

1) alienação mental;

2) cardiopatia grave;

3) cegueira;

4) contaminação por radiação;

5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante);

6) doença de parkinson;

7) esclerose múltipla;

8) espondiloartrose anquilosante;

9) fibrose cística (mucoviscidose);

10) nefropatia grave;

11) hepatopatia grave;

12) neoplasia maligna;

13) paralisia irreversível e incapacitante, e;

Com as novas regras, os servidores doentes com Aids, Hanseníase e Tuberculose não têm mais direito ao benefício, pois a medicação já é fornecida por programas federais .

 

Qual a documentação necessária?

  • Laudo médico em nome do paciente beneficiário, com data de emissão até 6 (seis) meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no conselho regional de medicina.
  • Último contracheque;
  • Documento de identidade válido em todo o território nacional;

 

Qual o prazo para requerer? 

O benefício poderá ser requerido em qualquer período, mas, a validade será de um ano. Após esse período recebendo o auxílio-medicamento, o segurado deve apresentar novos comprovantes da condição.

 

Como requerer?

A solicitação desse benefício é realizada de forma on-line (clique aqui).

 

Veja o Decreto e a Portaria Regulamentadora:

Decreto Rio n° 44211 de 10 de janeiro de 2018

Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018

Portaria PREVI-RIO n.º 987 de Fevereiro de 2019 Clique Aqui

 

Auxílio-Medicamento

Para Contato/ Dúvidas :

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio

Rua Afonso Cavalcanti, 455, cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor 2599-4746

Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.

www.1746.rio

 


 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

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