O que é?
Benefício pago para segurados que são portadores de doenças graves.
Qual o valor do benefício?
Benefício de R$ 2.734,92 ao ano, pago em 12 parcelas mensais de R$ 227,91.
Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária pagos pelos cofres municipais até quatro vezes (4) o valor do salário mínimo nacional na referida competência e seja portador de qualquer das doenças abaixo:
1) alienação mental;
2) cardiopatia grave;
3) cegueira;
4) contaminação por radiação;
5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante);
6) doença de parkinson;
7) esclerose múltipla;
8) espondiloartrose anquilosante;
9) fibrose cística (mucoviscidose);
10) nefropatia grave;
11) hepatopatia grave;
12) neoplasia maligna;
13) paralisia irreversível e incapacitante, e;
Com as novas regras, os servidores doentes com Aids, Hanseníase e Tuberculose não têm mais direito ao benefício, pois a medicação já é fornecida por programas federais .
Qual a documentação necessária?
- Laudo médico em nome do paciente beneficiário, com data de emissão até 6 (seis) meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no conselho regional de medicina.
- Último contracheque;
- Documento de identidade válido em todo o território nacional;
Qual o prazo para requerer?
O benefício poderá ser requerido em qualquer período, mas, a validade será de um ano. Após esse período recebendo o auxílio-medicamento, o segurado deve apresentar novos comprovantes da condição.
Como requerer?
A solicitação desse benefício é realizada de forma on-line (clique aqui).
Veja o Decreto e a Portaria Regulamentadora:
Decreto Rio n° 44211 de 10 de janeiro de 2018
Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018
Portaria PREVI-RIO n.º 987 de Fevereiro de 2019 Clique Aqui
Auxílio-Medicamento
Para Contato/ Dúvidas :
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio
Rua Afonso Cavalcanti, 455, cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor 2599-4746
Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.