CTC – CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Publicado em 16/11/2022 - 11:06  |  Atualizado em 03/04/2024 - 16:43

 

ENTENDA

 

Este documento contém o tempo de contribuição (antigo tempo de serviço) referente ao período de efetivo exercício na Prefeitura do Rio de Janeiro, para comprovação junto a outro órgão público (RPPS) ou ao INSS (RGPS), visando a sua aposentadoria.

Referência: Portaria MPS n.º 154/2008.

 


 

➡️ Quem deve solicitar?

 

A CTC é expedida somente para o  ex-servidor estatutário. Entretanto, aqueles que estão em atividade, descontando para o INSS, mas no passado foram contribuintes do Previ-Rio, também podem solicitar a CTC desse período, para se aposentar pelo INSS.

 

Ex-servidores celetistas devem solicitar o seu tempo diretamente na Secretaria Municipal de Administração, endereço:

📍 Sede da Prefeitura | Gerência de Cadastro, 10º andar, bloco 2

 


 

➡️ Servidores com cargos transformados

 

Servidores que tiveram seus cargos transformados de CLT para estatutários, dentro da Prefeitura do Rio, não precisam solicitar a CTC; basta procurar o seu órgão de pessoal ou RH para fazer a respectiva averbação, sem a necessidade de certidão. Em princípio, quem prestou um novo concurso público municipal, permanecendo na Administração Direta, também não precisa de CTC;  normalmente o órgão de pessoal de origem procederá à averbação normalmente, seguindo as rotinas própria dos órgãos de recursos humanos.

 


 

➡️ Como solicitar a CTC no Previ-Rio?

 

Para constituir o processo de CTC é necessário preencher o formulário próprio e entregar na Central de Atendimento do Previ-Rio. É importante informar qual a destinação da CTC, isto é, denominar para qual órgão pretende averbar o seu tempo de Prefeitura.

 

Documentos: Cópia da carteira de identidade, CPF, último contracheque ou qualquer documento oficial que comprove vínculo ou exoneração na Prefeitura (Portaria de Exoneração, cópia do D.O.)

 

📍 Formulário de solicitação 

 


 

➡️ Lembretes importantes

 

1) Caso o ex-servidor não possa comparecer pessoalmente para retirar a CTC, poderá autorizar qualquer pessoa a representá-lo junto ao Previ-Rio e assinar o recibo de conformidade em não é preciso reconhecer firma ou autenticação cartorial.

2) Celetista não precisa de CTC, a SMA, por intermédio da Gerência de Cadastro da SMA (10º andar), atende o ex-servidor e emite a Declaração de Tempo de Serviço – DTC para os ex-servidores celetistas, não sendo necessário abrir processo no Previ-Rio.

3) O prazo de conclusão da CTC não depende unicamente do Previ-Rio, pois são os órgãos de pessoal os responsáveis por prestar as informações funcionais ao Previ-Rio, que emiti a CTC  e acrescenta a Relação de Remunerações de Contribuições – RRC, se houver, homologando a certidão na Presidência do Instituto; portanto, o processo de CTC poderá levar alguns meses até a sua finalização.

 


 


 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
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    9h às 16h

     

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    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

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    ligue (21) 2599-4746

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