ENTENDA
Este documento contém o tempo de contribuição (antigo tempo de serviço) referente ao período de efetivo exercício na Prefeitura do Rio de Janeiro, para comprovação junto a outro órgão público (RPPS) ou ao INSS (RGPS), visando a sua aposentadoria.
Referência: Portaria MPS n.º 154/2008.
➡️ Quem deve solicitar?
A CTC é expedida somente para o ex-servidor estatutário. Entretanto, aqueles que estão em atividade, descontando para o INSS, mas no passado foram contribuintes do Previ-Rio, também podem solicitar a CTC desse período, para se aposentar pelo INSS.
Ex-servidores celetistas devem solicitar o seu tempo diretamente na Secretaria Municipal de Administração, endereço:
📍 Sede da Prefeitura | Gerência de Cadastro, 10º andar, bloco 2
➡️ Servidores com cargos transformados
Servidores que tiveram seus cargos transformados de CLT para estatutários, dentro da Prefeitura do Rio, não precisam solicitar a CTC; basta procurar o seu órgão de pessoal ou RH para fazer a respectiva averbação, sem a necessidade de certidão. Em princípio, quem prestou um novo concurso público municipal, permanecendo na Administração Direta, também não precisa de CTC; normalmente o órgão de pessoal de origem procederá à averbação normalmente, seguindo as rotinas própria dos órgãos de recursos humanos.
➡️ Como solicitar a CTC no Previ-Rio?
Para constituir o processo de CTC é necessário preencher o formulário próprio e entregar na Central de Atendimento do Previ-Rio. É importante informar qual a destinação da CTC, isto é, denominar para qual órgão pretende averbar o seu tempo de Prefeitura.
Documentos: Cópia da carteira de identidade, CPF, último contracheque ou qualquer documento oficial que comprove vínculo ou exoneração na Prefeitura (Portaria de Exoneração, cópia do D.O.)
➡️ Lembretes importantes
1) Caso o ex-servidor não possa comparecer pessoalmente para retirar a CTC, poderá autorizar qualquer pessoa a representá-lo junto ao Previ-Rio e assinar o recibo de conformidade em não é preciso reconhecer firma ou autenticação cartorial.
2) Celetista não precisa de CTC, a SMA, por intermédio da Gerência de Cadastro da SMA (10º andar), atende o ex-servidor e emite a Declaração de Tempo de Serviço – DTC para os ex-servidores celetistas, não sendo necessário abrir processo no Previ-Rio.
3) O prazo de conclusão da CTC não depende unicamente do Previ-Rio, pois são os órgãos de pessoal os responsáveis por prestar as informações funcionais ao Previ-Rio, que emiti a CTC e acrescenta a Relação de Remunerações de Contribuições – RRC, se houver, homologando a certidão na Presidência do Instituto; portanto, o processo de CTC poderá levar alguns meses até a sua finalização.