PECÚLIO

Publicado em 16/11/2022 - 09:00  |  Atualizado em 27/04/2023 - 12:21

 

 

O que é ?

Um benefício assistencial para auxiliar a família quando do óbito do ex-servidor .

 

Qual o valor do benefício?

Corresponde a 1 (um) provento ou remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado.

 

Quem tem direito ?

O pecúlio será pago a um ou mais beneficiários designados pelo segurado ou, na falta de designação, na seguinte ordem de preferência:

– ao cônjuge ou companheiro do ex-servidor;

– aos filhos até vinte e um anos de idade;

– aos filhos inválidos, independentemente de idade;

– os menores colocados sob a guarda ou tutela do segurado desde que regularmente deferida por decisão judicial;

– Em partes iguais aos filhos maiores de 21 anos/pais e irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos;

– ao ex-cônjuge, ou ex-companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia judicial

 

Qual o prazo para requerer ?

O prazo máximo para requerer é de até 02 (dois) meses, contados da data do falecimento.

 

Como requerer e qual a documentação necessária ?

  • Certidão de óbito ou declaração de ausência do ex-servidor;
  • Identidade e CPF em nome do beneficiário;
  • Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou poupança da CEF em nome do beneficiário;
  • Requerimento de pecúlio preenchido e assinado em nome do beneficiário.

 Documentação em caso de representante legal (caso o requerimento não seja feito pelo próprio):

  • Identidade e CPF em nome do representante legal;
  • Para procurador (Procuração pública ou particular  com poderes para representá-lo perante o PREVI-RIO)
  • Para curador (curatela definitiva ou provisória na validade);
  • Para guarda/tutela (termo de guarda ou tutela na validade)

 

A solicitação desse benefício pode ser realizada de forma on-line (clique aqui) ou presencial na Central de Atendimento do PREVI-RIO.

Para conferir o ” check list ” dos documentos necessários e fazer o pedido do pecúlio, de acordo com o seu caso  Clique Aqui

 

Veja o Decreto e a Portaria regulamentadora:

Decreto Rio n° 44211 de 10 de janeiro de 2018

Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12 de Janeiro de 2018

 

Pecúlio

Para Contato/ Dúvidas :

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio

Rua Afonso CavalcantI, 455, cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor 2599-4746

Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.

www.1746.rio


 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

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    ligue (21) 2599-4746

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    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3211

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    www.1746.rio

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