Pensão
O processo de Pensão pode ser requerido on line Clique Aqui
O que é ?
A pensão é um benefício previdenciário que consiste em um pagamento mensal das verbas de natureza vencimental recebidas pelo ex-segurado.
Quem tem direito ?
Cônjuge ou Companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento;
Filhos e filhas com idade até 21 anos;
Filhos e filhas solteiros com idade entre 21 e 25 anos, desde que estejam matriculados em curso de nível superior e o óbito do servidor tenha ocorrido antes de 6 de maio de 2003.
Filhos e filhas de qualquer idade que sejam incapazes ou inválidos;
Menores com idade até 21 anos, colocados sob guarda ou tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial;
Ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão:
Pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado;
Irmãos e irmãs solteiros, menores de 21 anos ou inválidos, que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado,
Importante: As condições para habilitação à pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.
Qual o prazo para requerer ?
A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo.
Qual a documentação necessária ?
- Certidão de óbito ou declaração de ausência do ex-servidor;
- Identidade e CPF em nome do ex-servidor;
- Comprovante de residência do ex-servidor com data de até 2 meses anterior ao óbito (luz/água/gás);
- Identidade e CPF em nome do beneficiário;
- Comprovante de residência do beneficiário com data de até 2 meses anterior ao óbito (luz/água/gás);
- Certidão de casamento ou nascimento (em caso de cônjuge a certidão deve ser atualizado após o óbito);
- Declaração explicando a falta ou divergência em documento (se for o caso);
- Declaração de acúmulo de cargos/benefícios previdenciários (clique aqui para imprimir);
- Requerimento de pensão preenchido e assinado em nome do beneficiário (clique aqui para imprimir).
- Em caso de companheiro anexar também documentos que comprovem a dependência econômica.
Documentação em caso de representante legal (caso o requerimento não seja feito pelo próprio):
- Identidade e CPF em nome do representante legal;
- Para procurador (Procuração pública/particular com poderes para representá-lo perante o PREVI-RIO)
- Para curador (curatela definitiva ou provisória na validade);
- Para guarda/tutela (termo de guarda ou tutela na validade
Benefício regulamentado pelo Decreto Rio n° 22.870 de 6/5/2003 e pela Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12/01/2018.
Saiba mais nos links abaixo:
Procedimentos para pensionistas universitários com mais de 21 anos
Para Contato/ Dúvidas :
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio
Rua Afonso CavalcantI, 455, cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor 2599-4746
Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.