PENSÃO

Publicado em 16/11/2022 - 09:31  |  Atualizado em 12/05/2023 - 07:38

 

 

Pensão

 

O processo de Pensão pode ser requerido on line Clique Aqui

Ao solicitar a Pensão, o beneficiário deve preencher a  Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários Clique Aqui

 

O que é ?

A pensão é um benefício previdenciário que consiste em um pagamento mensal das verbas de natureza vencimental recebidas pelo ex-segurado.

 

Quem tem direito ?

Cônjuge ou Companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento;

Filhos e filhas com idade até 21 anos;

Filhos e filhas solteiros com idade entre 21 e 25 anos, desde que estejam matriculados em curso de nível superior e o óbito do servidor tenha ocorrido antes de 6 de maio de 2003.

Filhos e filhas de qualquer idade que sejam incapazes ou inválidos;

Menores com idade até 21 anos, colocados sob guarda ou tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial;

Ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia judicial.

 

Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão:

Pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado;

Irmãos e irmãs solteiros, menores de 21 anos ou inválidos, que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado,

Importante: As condições para habilitação à pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.

 

Qual o prazo para requerer ?

A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo.

 

Qual a documentação necessária ?

  • Certidão de óbito ou declaração de ausência do ex-servidor;
  • Identidade e CPF em nome do ex-servidor;
  • Comprovante de residência do ex-servidor com data de até 2 meses anterior ao óbito (luz/água/gás);
  • Identidade e CPF em nome do beneficiário;
  • Comprovante de residência do beneficiário com data de até 2 meses anterior ao óbito (luz/água/gás);
  • Certidão de casamento ou nascimento (em caso de cônjuge a certidão deve ser atualizado após o óbito);
  • Declaração explicando a falta ou divergência em documento (se for o caso);
  • Declaração de acúmulo de cargos/benefícios previdenciários (clique aqui para imprimir);
  • Requerimento de pensão preenchido e assinado em nome do beneficiário (clique aqui para imprimir).
  • Em caso de companheiro anexar também documentos que comprovem a dependência econômica.

Documentação em caso de representante legal (caso o requerimento não seja feito pelo próprio):

  • Identidade e CPF em nome do representante legal;
  • Para procurador (Procuração pública/particular  com poderes para representá-lo perante o PREVI-RIO)
  • Para curador (curatela definitiva ou provisória na validade);
  • Para guarda/tutela (termo de guarda ou tutela na validade

 

Benefício regulamentado pelo Decreto Rio n° 22.870 de 6/5/2003 e pela Portaria PREVI-RIO n.º 969 de 12/01/2018.

 

Saiba mais nos links abaixo:

Valor da pensão

Procedimentos para pensionistas universitários com mais de 21 anos

Quem perde direito à pensão

Reversão da pensão

 

Para Contato/ Dúvidas :

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio

Rua Afonso CavalcantI, 455, cidade Nova, Prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor 2599-4746

Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.

www.1746.rio


 


 


 

<  voltar

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3211

    PORTAL
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo