Link: Adesão, exclusão ou inclusão de dependente | Outras movimentações
*Fora do período de migração, considere os prazos de carência
ENTENDA
O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) oferece ao servidor a possibilidade de ser atendido por médicos em uma rede própria ou conveniada de clínicas e hospitais das operadoras habilitadas com contrato com a Prefeitura.
Ao aderir a um Plano Referência/Básico do PSSM, o servidor efetivo descontará, em contracheque, 2% sobre o total dos seus vencimentos, independentemente da margem consignável, como forma de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (FASS).
O Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FASS custeia o Plano de Saúde do Servidor Municipal-PSSM e foi criado pela Lei Complementar nº 67 de 29 de setembro de 2003.
O FASS é gerido pelo Previ-Rio e tem sua receita constituída basicamente pelo desconto de 2% da remuneração do servidor e mais o aporte da Prefeitura de 3% do valor mensal total da contribuição dos servidores participantes do PSSM.
O servidor estranho aos quadros ou pensionista que desejar aderir ao plano pagará integralmente o valor do plano da operadora escolhida, de acordo com a faixa etária.
As operadoras podem oferecer outros planos além do Plano Referência. A diferença de valor será consignada no contracheque do servidor, e também estará condicionada à disponibilidade de margem consignável.
➡️ Em caso de dúvidas, envie e-mail para gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br
REGULAMENTO
Portaria Previ-Rio n.° 1.056/2023
Portaria Previ-Rio n.° 1.055/2023
SOBRE O PLANO
➡️ Quem tem direito?
Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluído ainda os seguintes dependentes do servidor: o cônjuge, o companheiro com união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação em vigor, os parentes até 1° grau, independente de idade, o menor sob sua guarda ou tutela deferida por decisão judicial e o neto – desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura.
A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
➡️ Qual o prazo para aderir, modificar ou cancelar?
O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-nascidos e recém-casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.
Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependente.
Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependente podem ser requeridos a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, porém estarão sujeitos ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n°412 de 10/11/2016.
Quando solicitado o cancelamento, no plano referência, há o ressarcimento do desconto do Fundo PSSM (2% da remuneração) referente ao mês da solicitação.
*Fora do período de migração, considere os prazos de carência.