PLANO DE SAÚDE

Link: Adesão, exclusão ou inclusão de dependente | Outras movimentações

*Fora do período de migração, considere os prazos de carência

 

ENTENDA

 

O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) oferece ao servidor a possibilidade de ser atendido por médicos em uma rede própria ou conveniada de clínicas e hospitais das operadoras habilitadas com contrato com a Prefeitura.

Ao aderir a um Plano Referência/Básico do PSSM, o servidor efetivo descontará, em contracheque, 2% sobre o total dos seus vencimentos, independentemente da margem consignável, como forma de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (FASS).

O Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FASS custeia o Plano de Saúde do Servidor Municipal-PSSM e foi criado pela Lei Complementar nº 67 de 29 de setembro de 2003.

O FASS é gerido pelo Previ-Rio e tem sua receita constituída basicamente pelo desconto de 2% da remuneração do servidor e mais o aporte da Prefeitura de 3% do valor mensal total da contribuição dos servidores participantes do PSSM.

O servidor estranho aos quadros ou pensionista que desejar aderir ao plano pagará integralmente o valor do plano da operadora escolhida, de acordo com a faixa etária.

As operadoras podem oferecer outros planos além do Plano Referência. A diferença de valor será consignada no contracheque do servidor, e também estará condicionada à disponibilidade de margem consignável.

 

➡️ Em caso de dúvidas, envie e-mail para gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br

 


 

REGULAMENTO

 

Lei Complementar n.º 67/2003

Portaria Previ-Rio n.° 1.056/2023

Portaria Previ-Rio n.° 1.055/2023

 


 

SOBRE O PLANO

 

➡️ Quem tem direito?

 

Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluído ainda os seguintes dependentes do servidor: o cônjuge, o companheiro com união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação em vigor, os parentes até 1° grau, independente de idade, o menor sob sua guarda ou tutela deferida por decisão judicial e o neto – desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura.

A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.

 

➡️ Qual o prazo para aderir, modificar ou cancelar?

 

O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-nascidos e recém-casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.

Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependente.

Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.

O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependente podem ser requeridos a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, porém estarão sujeitos ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n°412 de 10/11/2016.

Quando solicitado o cancelamento, no plano referência, há o ressarcimento do desconto do Fundo PSSM (2% da remuneração) referente ao mês da solicitação.

 

*Fora do período de migração, considere os prazos de carência.

 


 

OPERADORAS

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

    PORTAL
    www.1746.rio

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