
De acordo com a Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001, nos artigos 7º, parágrafos 1º e 2º, bem como no seu artigo 30 , o servidor que esteja em afastamento sem vencimentos, por qualquer motivo, deverá recolher a contribuição previdenciária de forma regular ao Funprevi, mediante o pagamento mensal de guia DARM, emitida pelo Previ-Rio. O não pagamento da contribuição acarretará a suspensão dos direitos previdenciários e a inscrição do débito em dívida ativa.
A guia de pagamento mensal da contribuição previdenciária é disponibilizada, todo início de mês, na área de serviços, aqui na página, com vencimento sempre no dia 10 do mês subsequente ao da competência a que se refere. Exemplo: A competência outubro /2023 terá seu vencimento em 10/11/2023.
Para obter sua guia siga o passo a passo adiante:
1- Acesse o endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php. Ao consultar “PREVIRIO” no Google o endereço acima também estará disponível.
2- Entre com o seu login de acesso (CPF e senha). É possível criar novo acesso caso seja a primeira vez ou recuperar a senha esquecida.
3- Acesse o ícone de serviço semelhante a um código de barras (Atendimento Financeiro e DARM)
4- Nesta próxima tela é onde será disponibilizado o DARM (guia de pagamento) mensal a ser retirado todo início de mês.
IMPORTANTE: Somente estará disponível de forma automática a guia referente ao mês de competência corrente. Caso haja necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária em atraso ou, se por acaso, a guia do mês não tenha sido disponibilizada, solicitamos entrar em contato o quanto antes com a Gerência Financeira – Cobrança, pelo e mail: gcp@rio.rj.gov.br.