O Previ-Rio abriu, neste dia 7 de outubro, o terceiro prazo excepcional do ano, para adesão sem carência, migração ou cancelamento do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). A nova oportunidade vai até o próximo dia 24 de outubro
Para os que fizerem a adesão neste período, a cobertura sem carência começa a valer a partir de primeiro de novembro; já os servidores ou pensionistas que realizarem o cancelamento neste novo prazo ainda ficarão vinculados à operadora atual até o próximo dia 31/10.
Para ingressar no PSSM; mudar de plano ou cancelar o seu contrato atual, os servidores, ativos ou aposentados; os pensionistas do Funprevi, bem como os servidores apenas com cargos comissionados, devem acessar o sistema PSSM On line, disponível AQUI, e indicar sua opção.
Aqueles já beneficiários do PSSM poderão escolher outro plano, dentro da mesma operadora atual (downgrade/upgrade) ou migrar, sem carência, para outra empresa credenciada. Caso queiram permanecer com os planos atuais, não é necessário se manifestar no sistema, mas devem estar cientes de que os mesmos obedecem agora aos preços dos novos contratos e que serão mantidos dentro do plano correspondente, por mais um período.
As operadoras Assim – Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro; Grupo Notredame Intermédica e a Klini Planos de Saúde foram habilitadas no edital de credenciamento, lançado pelo Instituto em maio, para dar cobertura de saúde e serviços odontológicos básicos aos servidores e pensionistas municipais, até 31 de julho de 2025.
O servidor estatutário desconta 2% da sua remuneração (o Previ-Rio contribui com mais 3%, como forma de subsidiar cada plano individual) para ter direito a exames, consultas ou internações, no plano básico de referência. Dependentes, pensionistas e os apenas comissionados pagam um preço de tabela, de acordo com sua faixa etária, para aderirem ao PSSM.
Cada operadora oferece também planos superiores, com uma rede de ofertas mais abrangente e preço diferenciado, para livre escolha do servidor. Também está prevista a coparticipação, para quem optar por não utilizar a rede própria (fidelizada) da operadora, com valores e regras específicos, exceto nos casos de urgência ou emergência.
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Veja a Portaria com os novos prazos de adesão, exclusão e movimentação – Clique Aqui (21/07/2023 )