A partir de 15 de agosto próximo, os processos de aposentadorias voluntárias dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Transporte e da Secretaria Especial da Juventude Carioca deverão ser iniciados e decididos no âmbito do Previ-Rio. Assim, o Instituto passa a assumir agora o processamento completo das aposentadorias dos servidores de mais três secretarias, como já faz com as da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; da Controladoria Geral do Município e do próprio Previ-Rio. A adesão foi regulamentada, pela Portaria 1.057, do Instituto, publicada neste dia 2 de agosto, Para tanto, os pedidos dos servidores dos referidos órgãos e secretarias, que já cumpriram os requisitos necessários e desejam aposentar-se, deverão ser feitos no site do Previ-Rio, em formulário próprio, no endereço: http://wdev.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/solicitacoes/index.php
Contudo, compete às respectivas Gerências de Recursos Humanos realizar análise preliminar dos requerimentos de aposentadoria, a fim de confirmar o preenchimento das condições necessárias à obtenção do benefício, bem como instruir os processos relativos a estes servidores. Os pedidos de aposentadoria iniciados antes do dia 15 de agosto, nas secretarias incluídas nesta portaria, ainda serão processados e ultimados no âmbito de suas Gerências de Recursos Humanos.
De acordo com o Decreto n° 51.107, de 12 de julho de 2022, que instituiu o Sistema Municipal de Previdência do Município do Rio de Janeiro, regulamentado pela Portaria Previ-Rio nº 1.045, de 15 de agosto de 2022, o Previ-Rio irá assumir gradativamente a gestão completa das aposentadorias de todos os servidores estatutários da Prefeitura, sendo responsável por editar os atos de fixação, revisão ou de retificação de proventos, no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Município.
Apenas as aposentadorias por invalidez terão início na Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, através da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM), mediante a emissão de ofício encaminhado à respectiva Gerência de Recursos Humanos, que promoverá a instrução prevista na legislação e o posterior envio ao Previ-Rio para autuação; já as aposentadorias compulsórias serão iniciadas pelas diversas Gerências de Recursos Humanos, por meio da emissão de ofício comunicando o implemento da idade limite e os processos posteriormente enviados ao Instituto.
Legislação:
Portaria PREVI-RIO N° 1057 de 02 de agosto de 2023 (Republicada em 10/08/2023)
Portaria PREVI-RIO N° 1.045 de 15 de agosto de 2022
Decreto Rio N° 51107 de 12 de julho de 2022