Publicada a relação dos candidatos à eleição do CAD 2024:
A Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada – SUBGGC, publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 28/05, o Edital de Convocação para a eleição do Conselho de Administração do Previ-Rio (CAD). Serão eleitos quatro membros titulares e quatro suplentes, que terão a missão de representar os beneficiários durante o biênio 2025/2026. Além dos membros elegíveis, compõem o Conselho de Administração: o Prefeito; a Presidente do Previ-Rio; o Procurador Geral do Município; a Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento e a Subsecretária de Gente e Gestão Compartilhada.
Estão aptos a se candidatar todos os segurados e pensionistas do FUNPREVI, que contenham, no mínimo, 36 contribuições para a previdência municipal; estejam em dia com as contribuições previdenciárias e com as obrigações financeiras assumidas junto ao Previ-Rio; tenham 21 anos completos e não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar ou sentença criminal condenatória transitada em julgado.
Devido a uma Portaria expedida pelo Ministério da Previdência Social, do Governo Federal (Portaria MTP 1.467/2022), esse ano os candidatos deverão, na data da posse, possuir a certificação profissional para membros dos conselhos deliberativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), obtida mediante aprovação prévia em exame de provas.
Os interessados em concorrer têm das 11h da quarta-feira, 29 de maio, até as 16h do dia 12 de junho, para enviar a solicitação de candidatura (anexo I e anexo II) ao e-mail cadeleicao2024previrio@rio.rj.gov.br, acompanhada dos documentos exigidos no edital.
A eleição, marcada para o período de 16 a 22 de julho, será processada por voto direto, secreto e facultativo e de forma online, através do Sistema de Votação Eletrônica (SISVE), cujo acesso será pelo Carioca Digital, onde, na oportunidade, o eleitor poderá gerar senha específica para votação. Também será facultado o voto presencial nos dias úteis, neste mesmo período, das 9h às 16h, em posto que ficará disponível na sede da Prefeitura.
Poderão votar todos os segurados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município do Rio de Janeiro (RPPS), que na data da eleição contabilizem, no mínimo, 36 contribuições para a previdência municipal; sejam maiores de 16 anos, se pensionistas; e estejam em dia com suas obrigações previdenciárias e financeiras assumidas perante o Previ-Rio.
Baixe aqui os formulários de inscrição:
! Atenção a prazos e regras
INÍCIO DO PRAZO: 29 DE MAIO ÀS 11:00h
FIM DO PRAZO: 12 DE JUNHO ÀS 16:00h
1) QUEM PODE SE CANDIDATAR?
Segurados e Pensionistas que atendam a todos os requisitos abaixo:
✓ Contenham, no mínimo, trinta e seis contribuições para a previdência municipal;
✓ Estejam em dia com as contribuições previdenciárias e com as obrigações financeiras assumidas junto ao PREVI-RIO;
✓ Tenham vinte e um anos completos;
✓ Não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar ou sentença criminal condenatória transitada em julgado;
2) QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR?
Segurados e Pensionistas:
✓ Cedidos a outros entes da Federação até o fim do prazo para registro das candidaturas;
✓ Cujas contas apresentadas em função do exercício de cargos públicos tenham sido definitivamente recusadas;
✓ Os integrantes da Comissão Eleitoral.
3) COMO SE INSCREVER
Os candidatos deverão preencher os formulários disponibilizados nesta página (anexo I e anexo II) e encaminhá-los, em formato PDF, para o e-mail cadeleicao2024previrio@rio.rj.gov.br, junto com os documentos elencados abaixo:
4) DOCUMENTOS PARA ENVIO VIA E-MAIL
✓ Declaração do PREVI-RIO de que o candidato conta com, no mínimo, trinta e seis contribuições para a previdência municipal, se servidor ativo;
✓ Certidão negativa, comprovando que o candidato encontra-se em dia com as contribuições previdenciárias e as obrigações financeiras assumidas junto ao PREVI-RIO;
✓ Carteira de identidade;
✓ CPF-MF;
✓ Nada consta exarado pelos órgãos competentes do Município do Rio de Janeiro, comprovando que não sofreu qualquer sanção disciplinar nos últimos cinco anos;
✓ ANEXO I – Declaração de que não sofreu condenação criminal com sentença transitada em julgado perante a Justiça Federal e Estadual, sob as penas da Lei para inscrição. Caso eleito membro efetivo ou suplente deverá apresentar as certidões dos distribuidores do 1º ao 4º Ofícios criminais de acordo com o Aviso nº 299/2017 do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (gratuidade), assim como a certificação profissional para membros dos conselhos deliberativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na forma do art. 8º-B da Lei 9.717, de 1998, regulamentado pela Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
✓ ANEXO II – Autorização para uso de imagem
➡️ Vale lembrar: Arquivos em formato PDF
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Edital de Convocação para a eleição do CAD