O Previ-Rio publicou, neste dia 23 de janeiro, no D.O Rio, a relação dos servidores que tiveram suas comprovações de uso do Auxílio Creche, em 2022, indeferidas por alguma pendência. Estes poderão apresentar recurso, já a partir desta segunda-feira, (23), até o próximo dia 16 de fevereiro, corrigindo as declarações. Em caráter excepcional, o Instituto receberá, também nesse período, as comprovações de quem não entregou a sua documentação, durante o prazo encerrado em 11 de janeiro último. A listagem geral está disponível abaixo.
Em caso de indeferimento por motivo de “documento de comprovação inválido” ou “comprovação parcial”, o requerente deverá enviar nova declaração original do estabelecimento de ensino, garantindo que o aluno esteve matriculado durante os meses que utilizou o benefício no ano de 2022, em papel timbrado, assinado pelo responsável da escola com respectivo carimbo, contendo ato da autorização de funcionamento e CNPJ. Já para o indeferimento por motivo de “documento de comprovação não entregue”, o procedimento é igual, com o envio desta mesma documentação exigida.
As comprovações deverão ser enviadas exclusivamente através da internet, no endereço: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php. As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho de até 1 MB por arquivo.
Declarações transmitidas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação.
O Instituto lembra que quem não tiver sua comprovação de utilização correta ou corrigida, mediante o recurso, terá de devolver todas as parcelas recebidas, ficando impedido de receber qualquer outro benefício assistencial do Instituto, enquanto não saldar o seu débito.
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