
Não perca tempo, seu cadastro é FUNDAMENTAL para o FUNPREVI.
O prazo para se cadastrar no Censo foi prorrogado até 30 de JUNHO de 2025
O Previ-Rio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro), em parceria com a IplanRio (Empresa Municipal de Informática) e a Secretaria de Fazenda e Planejamento, publicou no Diário Oficial a portaria conjunta que regulamenta o Censo Cadastral Previdenciário no âmbito do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. O objetivo é a criação de uma base de dados única e atualizada dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Obrigatório para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime, o censo é uma exigência legal e foi instituído pela Lei Federal 10.887/2004 e a Portaria MTP 1.467/2022, ambas do Governo Federal. A atualização dos dados inclui informações pessoais, funcionais e familiares, com o intuito de garantir que os registros sejam precisos e confiáveis. Além disso, o censo contribui para a melhoria da qualidade dos dados dos segurados e beneficiários do RPPS do município, visando a realização de uma avaliação atuarial consistente e a agilização na concessão dos benefícios previdenciários.
Os segurados e pensionistas poderão enviar suas informações de maneira prática e segura, sem a necessidade de deslocamento presencial, já que por meio de uma parceria entre o Previ-Rio e a IplanRio, o censo será realizado de forma online, através do Portal Carioca Digital (acesse aqui).
Em caso de inconsistência nos dados cadastrais, o servidor ativo deverá procurar o seu RH setorial para a devida regularização e/ou entrega da documentação comprobatória, enquanto inativos e pensionistas deverão se dirigir à Central de Atendimento do Previ-Rio, na Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo, na Prefeitura do Rio.
O Censo Previdenciário e a Prova de Vida Anual são dois processos diferentes. O censo é realizado periodicamente e consiste na atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas do RPPS, para evitar fraudes, garantir a precisão das informações e assegurar a correta utilização dos recursos da previdência. Já a Prova de Vida Anual é realizada anualmente, tendo a finalidade de confirmar se o aposentado ou pensionista está vivo, evitando o pagamento indevido de benefícios.
! Atenção as regras
1) CENSO PREVIDENCIÁRO x PROVA DE VIDA: Entenda a diferença
Censo Previdenciário
✓ Realizado periodicamente, consiste na atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas do RPPS, com a finalidade de evitar fraudes, garantir a precisão das informações e assegurar a correta utilização dos recursos da previdência.
Prova de Vida
✓ Realizada anualmente, consiste na confirmação de que o aposentado ou pensionista está vivo, com a finalidade de evitar o pagamento indevido de benefícios.
2) QUEM DEVE REALIZAR O CENSO?
O Censo é destinado a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS do Município do Rio de Janeiro.
3) QUAL A IMPORTÂNCIA DO CENSO?
Projeção e Planejamento do Futuro
Em cumprimento à Lei Federal n.º 10.887/2004, o Censo Previdenciário é realizado para assegurar a correta atualização de dados dos beneficiários do FUNPREVI, servindo como um importante instrumento de prevenção a fraudes e erros, além de garantir uma Avaliação Atuarial efetiva, que reflita a realidade do custo do plano de benefício do RPPS.
Você sabe o que é Avaliação Atuarial?
Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma eficiente e adequada, os recursos necessários à garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.
Confira as vantagens do Censo Previdenciário:
✓ Facilitar o planejamento financeiro;
✓ Programar o pagamento de aposentadorias e pensões;
✓ Evitar pagamentos indevidos;
✓ Garantir a eficiência, transparência e sustentabilidade dos sistemas de previdência social.
4) COMO PARTICIPAR?
✓ Acesse o Portal Carioca Digital
✓ Preencha os dados solicitados no formulário online
✓ Clique em Salvar
! Fique atento: Em caso de inconsistência nos dados cadastrais informados, o segurado deverá se dirigir ao seu RH setorial para a devida regularização e/ou entrega da documentação comprobatória, para atualização.
LINKS ÚTEIS
Portaria PREVI-RIO n.° 1075/2025
Portaria PREVI-RIO n.° 1073/2024