Previ-Rio publica Portaria com regras para comprovação do Previ-Creche 2025

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Publicado em 18/11/2025 - 09:41  |  Atualizado em 18/11/2025 - 09:59

Envio da documentação deverá ser feito exclusivamente pela internet, entre 1º de dezembro e 10 de janeiro

O Previ-Rio publicou, nesta terça-feira (18/11), a Portaria PREVI-RIO nº 1083, que regulamenta os procedimentos para apresentação da documentação referente ao Auxílio-Educação 2025, na modalidade Previ-Creche. O objetivo é orientar os servidores sobre os documentos necessários e o prazo para envio das declarações.

De acordo com a norma, os segurados deverão enviar, exclusivamente pela internet, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino em papel timbrado, contendo nome do menor, CNPJ, ato ou processo de autorização de funcionamento da instituição, período de vínculo em 2025 e assinatura do responsável. As informações devem estar legíveis e completas, sob pena de indeferimento.

O envio da documentação será realizado entre 1º de dezembro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, no endereço:  http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php

O servidor também deverá acompanhar o andamento da análise na própria página.

Caso a declaração seja indeferida, será possível reenviar um novo documento dentro do prazo previsto. Mudanças de escola ao longo do ano exigem apresentação das duas declarações. Em situações de comprovação parcial, o servidor deverá abrir processo administrativo presencial para devolução dos valores recebidos a maior.

A listagem de pendências será publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2026. O período de recurso ocorrerá entre 15 e 31 de janeiro de 2026.

A Portaria reforça que não serão aceitos envios por e-mail e que informações incorretas ou omissões poderão gerar cobrança dos valores pagos, inclusive com descontos em folha.

A norma entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA PREVI-RIO N.º 1083, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

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