
ENTENDA
O Plano de Saúde do Servidor Municipal é custeado pelo Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASS) e oferece atendimento por meio de rede própria ou credenciada, assegurando assistência à saúde aos servidores municipais e seus dependentes.
Os servidores ativos e aposentados participantes contribuem com 2% da remuneração, com desconto em folha. A Prefeitura do Rio complementa com 3%.
Já os servidores estranhos aos quadros e os pensionistas arcam com 100% do valor do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), conforme a tabela vigente.
QUEM PODE ADERIR?
Podem aderir ao PSSM, desde que estejam em folha de pagamento:
- Servidores ativos (efetivos ou estranhos aos quadros) da Administração Direta, das autarquias ou das fundações;
- Servidores inativos (aposentados); e
- Pensionistas.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES
Podem ser incluídos como dependentes do servidor:
-
o cônjuge;
-
o companheiro ou a companheira, em união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação vigente;
-
os parentes até o 1º grau, independentemente de idade;
-
o menor sob guarda ou tutela, desde que deferida por decisão judicial;
-
o neto, desde que cadastrado como dependente no banco de dados da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A inclusão de dependentes somente poderá ser realizada se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no momento da inscrição. O valor correspondente a cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
PRAZOS E CARÊNCIA
O servidor recém-empossado tem o prazo de 60 dias, contado a partir do recebimento do primeiro contracheque, para aderir ao PSSM sem carência. Os recém-nascidos e os recém-casados têm 30 dias para inclusão como dependentes, também sem carência.
Uma vez por ano, o PREVI-RIO define um período específico no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência, bem como a inclusão de dependentes.
Fora desse período, as adesões, a troca de categoria para plano superior ou a inclusão de dependentes ficam sujeitas às carências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
CANCELAMENTO
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependentes podem ser solicitados a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, observadas as regras da Resolução Normativa ANS nº 561, de 15 de dezembro de 2022.
Quando solicitado o cancelamento do plano de referência, haverá o ressarcimento do valor correspondente ao desconto do Fundo PSSM, equivalente a 2% da remuneração, referente ao mês da solicitação.
INFORMAÇÕES
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: gerenciapssm.previrio@prefeitura.rio
ADESÕES E MIGRAÇÕES
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OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE
LINKS ÚTEIS
Portaria Regulamentadora n.º 1078/2025.
Portaria n.º 1079/2025 (prorrogação do período de migração).
 
 
🔹DÚVIDAS FREQUENTES
Todo servidor ativo da Administração Direta, autarquias ou fundações, bem como servidor inativo ou pensionista do FUNPREVI que esteja em folha de pagamento, pode aderir ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM).
Podem ser incluídos como dependentes do servidor:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, em união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação vigente;
- os parentes até o 1º grau, independentemente de idade;
- o menor sob sua guarda ou tutela, desde que deferida por decisão judicial;
- o neto, desde que cadastrado como dependente no banco de dados da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A inclusão de dependentes somente poderá ser realizada se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no momento da inscrição. O valor correspondente a cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
O servidor recém-empossado tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento do primeiro contracheque, para aderir ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) sem carência. Já os recém-nascidos e os recém-casados dispõem de 30 dias para inclusão como dependentes.
Anualmente, o PREVI-RIO define um período específico no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência, bem como a inclusão de dependentes.
Fora desse período, as adesões, a troca de categoria para plano superior ou a inclusão de dependentes ficam sujeitas às carências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependentes podem ser solicitados a qualquer momento, em qualquer posto da operadora. Contudo, tais solicitações estão sujeitas ao cumprimento da Resolução Normativa ANS nº 561, de 15 de dezembro de 2022.
Quando solicitado o cancelamento do plano de referência, haverá o ressarcimento do valor correspondente ao desconto do Fundo PSSM, equivalente a 2% da remuneração, referente ao mês da solicitação.
 












