
ENTENDA
Custeado pelo Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FASS, o Plano de Saúde do Servidor Municipal proporciona atendimento em rede própria ou credenciada e tem sua receita composta pelo desconto de 2% da remuneração do servidor, além de aporte da Prefeitura, no valor correspondente a 3% do total da contribuição recolhida, pelos servidores, ao PSSM.
Sendo assim, ao aderir um Plano Básico, será descontado, como forma de contribuição para o Fundo, 2% sobre o total dos seus vencimentos, direto da folha de pagamento e independente da margem consignável disponível.
No caso dos servidores Estranhos aos Quadros ou Pensionistas, o pagamento do plano será integral, de acordo com a faixa etária correspondente.
As operadoras podem oferecer outros planos, sendo a diferença descontada no contracheque do servidor. Contudo, tal desconto fica condicionado à disponibilidade de margem consignável.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para: gerenciapssm.previrio@prefeitura.rio
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Prorrogada a janela de migração dos planos do PSSM.
O Previ-Rio informa que, conforme a Portaria Previ-Rio nº 1079/2025, foi prorrogado o prazo para a migração dos planos do PSSM (Plano de Saúde do Servidor Municipal).
Com a medida, servidores, aposentados e pensionistas terão um período adicional para alterar sua operadora de plano de saúde dentro do PSSM.
A prorrogação busca garantir que todos os beneficiários tenham tempo suficiente para avaliar as opções disponíveis e escolher a alternativa que melhor atenda às suas necessidades de saúde e às de sua família.
Lembrando que os servidores que formalizarem sua manifestação até a presente data, 24 de setembro, passarão a ter a assistência assegurada a partir de 1º de outubro de 2025.
Novos prazos definidos:
•De 01 a 23 de outubro de 2025 → cobertura a partir de 01 de novembro
•De 03 a 21 de novembro de 2025 → cobertura a partir de 01 de dezembro
A migração realizada nesses períodos não implica cumprimento de carência, assegurando a continuidade do atendimento médico para titulares e dependentes.
Atenção:
Os prazos e condições estabelecidos na Portaria devem ser rigorosamente observados para que a mudança seja validada.
Nos períodos de 25/09 a 30/09 e de 24/10 a 02/11, o PSSM ON-LINE ficará INDISPONÍVEL, para o processamento de rotinas internas, sendo liberado apenas para consulta.
OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE
LINKS ÚTEIS
Portaria Regulamentadora n.º 1078/2025.
Portaria n.º 1079/2025 (prorrogação do período de migração).
PSSM NA PRÁTICA
 
 
🔹DÚVIDAS FREQUENTES
Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluído ainda os seguintes dependentes do servidor: o cônjuge, o companheiro com união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação em vigor, os parentes até 1° grau, independente de idade, o menor sob sua guarda ou tutela deferida por decisão judicial e o neto – desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura.
A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-nascidos e recém-casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.
Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependente.
Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependente podem ser requeridos a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, porém estarão sujeitos ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n° 561, de 15/12/2022
Quando solicitado o cancelamento, no plano referência, há o ressarcimento do desconto do Fundo PSSM (2% da remuneração) referente ao mês da solicitação.
 












