ENTENDA
O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) é custeado pelo Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASS) e oferece atendimento por meio de rede própria ou credenciada, assegurando assistência à saúde aos servidores municipais, pensionistas e seus respectivos dependentes.
Os servidores ativos e aposentados participantes contribuem com 2% da remuneração, mediante desconto em folha de pagamento. A Prefeitura do Rio complementa esse custeio com 3%.
Os servidores estranhos aos quadros e os pensionistas arcam com 100% do valor do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), conforme a tabela vigente da operadora escolhida.
QUEM PODE ADERIR?
Podem aderir ao PSSM, desde que estejam em folha de pagamento:
- Servidores ativos (efetivos ou estranhos aos quadros) da Administração Direta, das autarquias e das fundações;
- Servidores inativos (aposentados); e
- Pensionistas.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES
Podem ser incluídos como dependentes do servidor ou pensionista:
-
o cônjuge (do servidor);
-
o companheiro ou a companheira, em união estável, nos termos da legislação vigente (do servidor);
-
os parentes até o 1º grau, independentemente de idade;
-
o menor sob guarda ou tutela, desde que deferida por decisão judicial;
-
o neto, desde que cadastrado como dependente no banco de dados da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A inclusão de dependentes somente poderá ser realizada se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor ou pensionista, no momento da inscrição. O valor correspondente a cada dependente observará a tabela vigente da operadora escolhida.
PRAZOS E CARÊNCIA
O servidor recém-empossado tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento do primeiro contracheque, para aderir ao PSSM sem incidência de carência.
Os recém-nascidos e os recém-casados têm o prazo de 30 (trinta) dias para inclusão como dependentes, também sem incidência de carência.
Anualmente, o PREVI-RIO estabelece um período de migração no qual os servidores efetivos, estranhos aos quadros e pensionistas deverão, obrigatoriamente, manifestar a vontade de permanecer no mesmo plano ou poderão realizar movimentações de seu interesse, sem incidência de carência, incluindo:
- novas adesões;
- inclusão e exclusão de dependentes;
- alteração de plano (upgrade ou downgrade);
- mudança de operadora; e
- cancelamento do plano.
Fora do período anual de migração, as novas adesões, a alteração para plano superior (upgrade) e a inclusão de dependentes estarão sujeitas aos períodos de carência previstos na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
CANCELAMENTO
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependentes poderá ser solicitado a qualquer tempo, em qualquer posto de atendimento da operadora, observadas as disposições da Resolução Normativa ANS nº 561, de 15 de dezembro de 2022.
Quando solicitado o cancelamento do plano de referência pelos servidores contribuintes do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASS), haverá o ressarcimento do valor correspondente à contribuição de 2% da remuneração referente ao mês da solicitação, observado o disposto na regulamentação vigente.
INFORMAÇÕES
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: gerenciapssm.previrio@prefeitura.rio
ADESÕES E MIGRAÇÕES
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OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE
LINKS ÚTEIS
Portaria Regulamentadora n.º 1078/2025.
Portaria n.º 1079/2025 (prorrogação do período de migração).
 
 
🔹DÚVIDAS FREQUENTES
Todo servidor ativo da Administração Direta, autarquias ou fundações, bem como servidor inativo ou pensionista do FUNPREVI que esteja em folha de pagamento, pode aderir ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM).
Podem ser incluídos como dependentes do servidor:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, em união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação vigente;
- os parentes até o 1º grau, independentemente de idade;
- o menor sob sua guarda ou tutela, desde que deferida por decisão judicial;
- o neto, desde que cadastrado como dependente no banco de dados da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A inclusão de dependentes somente poderá ser realizada se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no momento da inscrição. O valor correspondente a cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
O servidor recém-empossado tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento do primeiro contracheque, para aderir ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) sem carência. Já os recém-nascidos e os recém-casados dispõem de 30 dias para inclusão como dependentes.
Anualmente, o PREVI-RIO define um período específico no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência, bem como a inclusão de dependentes.
Fora desse período, as adesões, a troca de categoria para plano superior ou a inclusão de dependentes ficam sujeitas às carências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependentes podem ser solicitados a qualquer momento, em qualquer posto da operadora. Contudo, tais solicitações estão sujeitas ao cumprimento da Resolução Normativa ANS nº 561, de 15 de dezembro de 2022.
Quando solicitado o cancelamento do plano de referência, haverá o ressarcimento do valor correspondente ao desconto do Fundo PSSM, equivalente a 2% da remuneração, referente ao mês da solicitação.
 













