CONSULTA PÚBLICA e AUDIÊNCIA PÚBLICA

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Publicado em 12/04/2023 - 08:59  |  Atualizado em 07/11/2024 - 14:22

 

 

ENTENDA 

 

Consulta Pública e Audiência Pública são mecanismos de participação social instituídos por lei com o objetivo de promover o diálogo entre a Administração Pública e o cidadão, em cumprimento aos princípios da Legalidade, Moralidade, Eficiência, Publicidade, Transparência e Motivação.

A Consulta Pública, que tem como objetivo receber contribuições sobre determinado assunto, possui caráter consultivo e é realizada com prazo definido e aberto, a qualquer interessado. Já a Audiência Pública é uma sessão em que ocorrerá uma série de debates. Logo, os participantes se reúnem presencial ou virtualmente e farão suas manifestações sobre alguma questão relevante.

 

Confira o trecho da lei

 

Lei nº 14.133 de 1° de Abril de 2021

Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

 


 

PRÓ-GESTÃO RPPS & AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

O PRÓ-GESTÃO RPPS é um Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, foi instituído pela Portaria MPS n• 185/2015, alterada pela Portaria MPS n• 577/2017, e tem como objetivo a implantação das boas práticas de gestão, inseridas nas ações que compõem os três pilares do Programa: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.

A adesão ao PRÓ-GESTÃO RPPS, embora facultativa, tem grande relevância e contribui com a modernização e profissionalização dos RPPS, estabelecendo padrões de atividades com maior controle e transparência. Além disso, é um programa de iniciativa do Governo Federal e, com o cumprimento de seus requisitos, o Previ-Rio pretende obter a Certificação Institucional.

 


 

LEGISLAÇÃO 

 

Decreto Rio n.° 50.694/2022

Lei nº 14.133 de 1° de Abril de 2021

 


 

HISTÓRICO DE CONSULTAS PÚBLICAS

 

Credenciamento de novas operadoras para o Plano de Saúde do Servidor Municipal: 

Resultado da Consulta Pública nº 001/2023

Resultado da Consulta Pública no Diário Oficial de 23 de maio de 2023

Pré-Edital de Chamamento Público nº 001/2023

Pré-Edital de Chamamento Público no Diário Oficial de 9 de maio de 2023

 

 


 


 


 

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O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

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    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

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    9h às 16h

     

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    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

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