PLANO DE SAÚDE -ADESÃO E MIGRAÇÃO SEM CARÊNCIA – 07/08/2025 A 24/09/2025

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Publicado em 06/08/2025 - 09:21  |  Atualizado em 07/08/2025 - 13:31

Começa na próxima quinta-feira, 07/08, o prazo para adesão e migração sem carência do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). Os servidores ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura terão até o dia 24 de setembro. A adesão ou movimentação no plano de saúde será concluída com a emissão do RECIBO, gerado pelo sistema PSSM ON-LINE, disponível em previrio.prefeitura.rio, na área do Plano de Saúde. O acesso é feito com CPF e senha do servidor. O recibo deve ser salvo ou impresso e mantido sob a guarda do servidor, não sendo necessária assinatura. Os planos disponíveis são: NOTREDAME INTERMÉDICA, ASSIM SAÚDE, KLINI SAÚDE.

Servidores que se manifestarem até 26/08/2025 terão cobertura a partir de 01/09/2025; aqueles que se manifestarem entre 03 e 24/09/2025, a partir de 01/10/2025, ambos sem carência. Cancelamentos feitos nesses prazos manterão o vínculo até 31/08 ou 30/09/2025, conforme o caso. Na hipótese de cancelamento total, a devolução do Fundo PSSM ocorrerá no contracheque do mês seguinte. O usuário que vai permanecer com as condições atuais do plano não precisa se manifestar, pois o serviço é mantido de forma automática. Entretanto, a recomendação é que o servidor confira se as condições seguem sem alterações. Após o prazo fixado nesta Portaria n° 1078, DE 04 DE AGOSTO DE 2025, as novas adesões e demais movimentações retornarão com a incidência de carências.

A cobertura assistencial para adesões ou movimentações previstas nesta Portaria, especialmente novas adesões ao PSSM, prevê que o primeiro desconto do Fundo PSSM será em setembro/2025, retroativo a agosto/2025. No segundo período, o desconto será em outubro, retroativo a setembro/2025. Conforme determina a legislação, a contribuição de 2% deve ser descontada no mês anterior ao início da cobertura. Já as parcelas dos dependentes serão descontadas apenas no mês de início da cobertura.

Como de costume, são ofertados planos básicos e superiores. No caso dos servidores estatutários (ativos e inativos), o valor do plano básico será equivalente a 2% da remuneração, como forma de contribuição ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASS). A quantia é descontada todo mês, diretamente no contracheque, independentemente de reserva de margem consignável. Os planos superiores, que oferecem rede de atendimento mais abrangente e preço diferenciado, são de livre escolha do servidor, desde que sua margem consignável seja suficiente.

Quanto aos dependentes, servidores estranhos aos quadros e pensionistas, que por lei não contribuem para o FASS, o valor do plano deverá ser pago de forma integral, em contracheque, de acordo com a faixa etária e a margem consignável. Lembrando que não é permitida a inclusão de dependentes de pensionistas.

Os dependentes de servidor ativo devem ser cadastrados no Sistema de Recursos Humanos do respectivo local de trabalho, enquanto a inscrição de dependentes de servidores inativos pode ser feita pelo e-mail: gerenciapssm_previrio@prefeitura.rio, ou presencialmente, na Gerência de Plano de Saúde do Previ-Rio, localizada na Sede da Prefeitura, térreo do prédio anexo. Em ambos os casos, o carregamento dos dados no sistema leva pelo menos 48 horas para ser concluído. Por esse motivo, é importante estar atento ao prazo final do dia 24 de setembro e enviar os documentos de cadastro o quanto antes.

Para todas as categorias de plano é utilizado o mecanismo de coparticipação. A cobrança é feita sempre que o usuário opta por não usar a rede fidelizada da operadora. As regras e valores estão na Portaria Regulamentadora n° 1078. Além disso, devido à edição da Portaria 970/2018, o beneficiário que sofrer variação salarial, de modo a tornar insuficiente sua margem consignável, deverá efetuar os pagamentos de mensalidade e coparticipação via boleto — emitido pela operadora — até que o desconto seja normalizado.

Todas as regras foram publicadas no Diário Oficial de hoje — confira: PORTARIA PREVI-RIO N.º 1078, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.


Atenção:

Quem já possui plano ativo no PSSM e não deseja realizar alterações, não precisa se manifestar — o próprio sistema garantirá a continuidade da cobertura nas mesmas condições.

No período de 27/08 a 02/09, o PSSM ON-LINE ficará INDISPONÍVEL, para o processamento de rotinas internas, sendo liberado apenas para consulta.

 


 

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Portaria Regulamentadora

Lei Complementar n.º 67/2003

Decreto Rio n.° 23.593/2003

 

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

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