Prazo para comprovação do uso correto do Auxílio Creche do Previ-Rio começa nesta segunda-feira (12/12)

Publicado em 12/12/2022 - 07:42  |  Atualizado em 12/12/2022 - 12:47

Começa, nesta segunda-feira,  dia 12 de dezembro, o prazo para que os servidores que receberam, ao longo deste ano, o Auxílio Creche (uma das duas modalidades do Auxílio Educação 2022 do Previ-Rio, a outra é o Previ Educação), comprovem o uso correto do benefício. 

 
 A entrega da documentação do Auxílio Educação ao Previ-Rio deve ser feita exclusivamente online.
 
Os beneficiários deverão acessar o endereço: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php, seguir as instruções e anexar a documentação necessária:
 
Declaração escolar, discriminando o período em que o dependente esteve matriculado. neste ano de 2022; com a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino;  CNPJ e respectiva identificação, além da portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento.
 
As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho de até 1 MB por arquivo.

O período para a apresentação da documentação terminará no próximo dia 11 de janeiro.

O beneficiário deverá acompanhar o deferimento na mesma página em que fez o envio da declaração. Em caso de indeferimento, o servidor poderá realizar o envio de novo documento, da mesma maneira já descrita. Declarações transmitidas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação.

O Instituto publicou, na edição do D.O Rio,da última quinta-feira (8), portaria regulamentando o procedimento.

 

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
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