PREVI-RIO unifica canal para comunicações judiciais e aumenta agilidade administrativa

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Publicado em 05/05/2026 - 10:29  |  Atualizado em 05/05/2026 - 10:31

Nova Ordem de Serviço estabelece e-mail exclusivo para o envio de decisões e intimações; medida visa organizar o fluxo de demandas e garantir segurança jurídica.


O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (PREVI-RIO) implementou uma importante mudança no fluxo de suas operações jurídicas. Desde o dia 15 de abril de 2026, está em vigor a Ordem de Serviço n.º 1/2026, que define um canal único e obrigatório para o recebimento de comunicações vindas do Poder Judiciário.

A partir de agora, todas as decisões judiciais que exijam o cumprimento de obrigações de fazer ou qualquer providência administrativa por parte do Instituto devem ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico:

intimacao.previrio@prefeitura.rio

Padronização e Eficiência

A iniciativa busca pôr fim à dispersão de documentos e garantir que as demandas cheguem diretamente ao setor responsável. Segundo a nova norma, publicada no Diário Oficial em 15 de abril, a centralização permite um controle maior sobre os prazos e aumenta a segurança jurídica tanto para o Instituto quanto para o cidadão que aguarda o cumprimento de uma decisão.
Com a implantação deste canal, o PREVI-RIO espera reduzir o tempo de resposta e evitar falhas de comunicação que ocorriam quando documentos eram enviados a setores diversos.

Alerta de Validez

Um ponto crucial da nova regra é a exclusividade do canal. O Instituto alerta que comunicações judiciais enviadas para outros e-mails ou entregues em unidades administrativas diferentes do canal oficial serão consideradas inválidas. Ou seja, para que uma ordem judicial produza efeitos jurídicos dentro do Instituto, ela deve, obrigatoriamente, passar pelo novo e-mail institucional.

O que não muda?

É importante destacar que a rotina para manifestações judiciais, aquelas destinadas à defesa ou elaboração de pareceres, permanece a mesma. Nesses casos, o fluxo continua sendo direcionado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que é o órgão que detém a atribuição legal de representar o Instituto judicialmente.

Para os usuários e advogados que buscam agilizar processos, a recomendação é clara: atualizem seus bancos de dados e utilizem o novo endereço para garantir que a justiça seja feita com a rapidez que o servidor carioca merece.

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

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    (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

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    (21) 2599-4746

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    (21) 2976-3745

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    previrio@prefeitura.rio

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