Prazo para recurso do Previ-Educação 2025, será do dia 15/04/2025 a 30/04/2025.

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Publicado em 15/04/2025 - 10:00  |  Atualizado em 15/04/2025 - 10:29

 

Lista de indeferidos foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (15/04)

 

A partir de 15/04, segurados e pensionistas que tiveram o benefício do Previ-Educação negado poderão enviar recurso à Prefeitura. O prazo vai até o dia 30 de abril e possibilita aos requerentes sanar as exigências apontadas, cuja lista foi publicada hoje no Diário Oficial do Município.

O procedimento será feito exclusivamente de forma online, na mesma plataforma em que foi realizada a inscrição, garantindo maior comodidade e praticidade aos servidores. Para os casos de documentação inválida, o Previ-Rio orienta, como requisito para o deferimento, o envio de nova declaração, de modo a comprovar o vínculo de estudos no ano de 2025. Quando o motivo do indeferimento for documentação não entregue, os segurados e pensionistas deverão utilizar o modelo disponibilizado no final desta página.

Assim como o envio, o acompanhamento dos recursos também é feito na plataforma online do Previ-Rio, possibilitando acesso de qualquer dispositivo, a qualquer momento.

 

Atenção às datas e regras

 

 A declaração deve ser enviada nos formatos PDF, JPG ou PNG com tamanho de até 1 MB por arquivo.

 

 Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas.

 

 Esse prazo de recurso se destina a segurados e pensionistas que estão com pendência na comprovação do Previ-Educação 2025 e tiveram suas inscrições indeferidas.

 

 O servidor poderá acompanhar o andamento da análise de sua declaração no mesmo endereço em que foi realizado o envio. Painel Digital

 

 Quando o motivo do indeferimento for documento inválido, o requerente deverá enviar nova declaração do estabelecimento de ensino, corrigida, de modo a comprovar o vínculo de estudos no ano de 2025. Já quando o motivo foi documento não entregue, o requerente deverá apresentar a declaração do estabelecimento de ensino de acordo com o modelo disposto no ANEXO I da Portaria Previ-Rio nº 1076/2025, de modo a comprovar o vínculo de estudos no ano de 2025.

 

Confira os links úteis

 

Lista de indeferidos

Anexo I

Painel Digital

Portaria PREVI-RIO n.° 1.076/2025

 

CONTATOS

 

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:

Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor:

2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21

Acesse o site:

www.1746.rio

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

    PORTAL
    www.1746.rio

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