O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (PREVI-RIO) informa que as inscrições para o Auxílio Educação 2026 estarão abertas de 16 de março a 17 de abril de 2026, no caso do Previ-Educação, e de 16 de março a 30 de novembro de 2026, no caso do Previ-Creche.
O benefício é destinado a apoiar servidores, aposentados e pensionistas no pagamento de despesas educacionais de seus dependentes, por meio dos programas Previ-Educação e Previ-Creche.
Acesse aqui a Portaria PREVI-RIO n.º 1.089, de 09 de março de 2026.
Previ-Educação
O Previ-Educação é destinado aos filhos de segurados e pensionistas com menos de 18 anos completos em 31 de dezembro de 2025, regularmente matriculados em instituição de ensino oficialmente reconhecida. O benefício tem como finalidade auxiliar nas despesas com matrícula, uniforme e material escolar.
O valor do Previ-Educação corresponderá ao menor vencimento vigente no Município na data do pagamento.
As inscrições estarão abertas de 16 de março a 17 de abril de 2026. Para efetivar a inscrição, será necessário anexar, no próprio sistema, a declaração de matrícula referente ao ano letivo de 2026. A declaração será dispensada apenas para dependentes matriculados em escolas públicas do Município do Rio de Janeiro com CPF cadastrado no sistema da rede municipal.
O PREVI-RIO divulgará, em 4 de maio de 2026, a listagem dos inscritos com pendências na documentação. O prazo para recurso será de 4 a 20 de maio de 2026.
Previ-Creche
O Previ-Creche é destinado aos filhos de segurados com idade entre 1 ano e 6 anos e 11 meses, no ato da inscrição, devidamente cadastrados, para auxílio no custeio das mensalidades de creche particular oficialmente reconhecida.
O benefício tem valor mensal de R$ 314,01 e não é concedido para dependentes matriculados em creches ou escolas públicas. Também não fará jus ao benefício o menor matriculado em creche conveniada.
As inscrições estarão abertas de 16 de março a 30 de novembro de 2026, exclusivamente pela internet. O direito ao pagamento passa a contar a partir do mês da inscrição, sem pagamento retroativo de competências anteriores, exceto para inscrições realizadas até 17 de abril de 2026, quando o requerente poderá indicar, sob sua responsabilidade, o mês de matrícula do dependente na instituição de ensino, desde que ocorrido em janeiro, fevereiro, março ou abril de 2026.
Regras para concessão
Para concessão do Auxílio Educação, o requerente deve atender às condições previstas na portaria.
No caso de servidores ativos e inativos, o somatório dos vencimentos no mês de referência dezembro de 2025 não poderá ultrapassar quatro salários-mínimos, no valor de R$ 6.072,00, considerando-se todas as verbas sujeitas à incidência de contribuição para o FUNPREVI, inclusive valores recebidos em meses anteriores que se refiram à competência de dezembro de 2025.
No caso de pensionistas, para fins de concessão do Previ-Educação, o valor integral da pensão deixada pelo ex-segurado não poderá ultrapassar R$ 6.072,00.
Em caso de beneficiário com mais de uma matrícula, será considerada a soma da totalidade dos valores recebidos.
O auxílio somente será concedido àqueles que possuírem a condição exigida pela portaria até 31 de dezembro de 2025 e que mantiverem os requisitos de habilitação na data do pagamento.
Inscrição e envio de documentos
A inscrição e o envio da documentação deverão ser feitos exclusivamente pelo sistema disponível em:
http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
Não serão aceitas declarações enviadas por e-mail.
As declarações escolares deverão ser enviadas em formato PDF, JPG ou PNG, com até 1 MB por arquivo. É de inteira responsabilidade do requerente verificar se o documento está legível e contém todas as informações exigidas. O acompanhamento da análise e de eventuais pendências também deverá ser feito diretamente no sistema.
Pagamento
O pagamento do benefício será realizado na conta bancária cadastrada no sistema para recebimento de salário, provento ou pensão.
Quem possuir pendência ou débito junto ao PREVI-RIO ou ao FUNPREVI deverá regularizar a situação, por meio do Painel Digital ou presencialmente, na Central de Atendimento do PREVI-RIO, para ter direito ao recebimento do benefício. A ausência de comprovação dentro dos prazos previstos, bem como o envio de informação ou documentação incorreta, falsa ou imprecisa, poderá resultar no indeferimento do pedido e na cobrança dos valores eventualmente pagos.
Contatos
Atendimento presencial
Central de Atendimento do PREVI-RIO
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo da Prefeitura
Telefones
Disque Servidor: 2599-4746
Ou ligue 1746, quando estiver em localidade com código de área diferente do 21
Site
www.1746.rio










