Começa nesta sexta-feira, 23/02, o prazo para solicitar o Auxílio Educação 2024, benefício destinado aos Segurados e Pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. São duas modalidades de auxílio: Previ-Educação e Previ-Creche. No momento da inscrição, feita exclusivamente pelo site do Previ-Rio, o interessado deve optar por apenas um deles.
O primeiro – Previ-Educação, cujo prazo vai até o dia 31 de março, visa auxiliar nas despesas com matrícula, uniforme ou material escolar e é pago por dependente, em parcela única correspondente ao menor vencimento do Município, na data do pagamento. A novidade, implementada para facilitar a vida dos segurados, vai para aqueles com dependentes matriculados e com CPF cadastrado nas Escolas Públicas Municipais do Rio de Janeiro. Não será mais necessário efetuar a comprovação do vínculo escolar, já que por meio de uma parceria entre o Previ-Rio e a SME, a declaração de vínculo escolar já constará da base de dados do Instituto.
Já o Previ-Creche, cuja inscrição vai até o dia 30 de novembro, tem como finalidade auxiliar no custeio de creche particular oficialmente reconhecida e será pago, por dependente, em parcelas mensais de R$ 284,90 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). Neste caso, a novidade vai para os segurados que não comprovaram o Previ-Creche 2023, que além de terem até o dia 30 de novembro para entregar a declaração do ano passado, poderão realizar a inscrição do Previ-Creche 2024.
Atenção com as datas
Os efeitos financeiros do Previ-Creche 2024 contam a partir da data de comprovação do Previ-Creche 2023. Ou seja, não caberá pagamento retroativo ao dia da entrega atrasada dos documentos. Além disso, é obrigatório apresentar a declaração escolar de 2023 presencialmente, na Central de Atendimento do Previ-Rio.
Confira as regras e veja se tem direito:
1) PREVI-EDUCAÇÃO: INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 31 DE MARÇO
- Quem pode solicitar?
Segurados e Pensionistas que atendam a todos os requisitos abaixo:
✓ Remuneração de até R$ 5.280,00 no mês de referência dezembro/2023 (em caso de duas matrículas os valores serão somados);
✓ Cadastro dos dependentes atualizado no Sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição;
✓ Dependentes menores de 18 anos e matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;
✓ No caso de Pensionistas, o benefício será concedido aos próprios, desde que estudantes, menores de 18 anos e cuja pensão integral, no mês de referência 2023, também não tenha ultrapassado R$ 5.280,00;
Vale lembrar: É de responsabilidade do solicitante verificar junto ao seu Órgão/Secretaria se os dados estão devidamente atualizados
- Preciso enviar comprovantes?
Sim. Imediatamente após a inscrição e no site do Previ-Rio, de acordo com modelo descrito no ANEXO I da Portaria PREVI-RIO n.° 1.062. Na declaração deve constar:
✓ Que o aluno foi matriculado para o ano letivo de 2024;
✓ O CNPJ do estabelecimento de ensino e a assinatura do respectivo funcionário ou responsável;
✓ A Portaria expedida pelo órgão oficial competente, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino;
Vale lembrar: Arquivos em formato PDF, JPG ou PNG, de até 1 MB cada.
2) PREVI-CRECHE: INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 30 DE NOVEMBRO
- Quem pode solicitar?
Segurados que atendam a todos os requisitos abaixo:
✓ Remuneração de até R$ 5.280,00 no mês de referência dezembro/2023 (em caso de duas matrículas os valores serão somados);
✓ Dependentes com idade de 1 até 6 anos e 11 meses no ato da inscrição;
✓ Dependentes matriculados em creche particular oficialmente reconhecida;
✓ Cadastro dos dependentes atualizado no Sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição;
✓ Obter o nº do CNPJ e da Portaria de Autorização de Funcionamento da escola, para informar em local específico na página de inscrição.
Vale lembrar: É de responsabilidade do solicitante verificar junto ao seu Órgão/Secretaria se os dados estão devidamente atualizados
! Fique atento: O mês da inscrição é o marco para o direito financeiro ao Previ-Creche 2024, não cabendo retroatividade de pagamento de competências anteriores, salvo para as inscrições realizadas até o dia 31 de março de 2024, quando o requerente deverá indicar, sob sua responsabilidade, o correto mês de matrícula do menor na instituição de ensino, se em janeiro, fevereiro ou março de 2024.
- Preciso enviar comprovantes?
No momento da inscrição não há necessidade de apresentar documentos, mas a comprovação do vínculo deverá ser feita no final do ano.
O Instituto publicou, no D.O. Rio de hoje, 23 de fevereiro, a Portaria PREVI-RIO n.° 1.062, com todas as regras de concessão dos benefícios.