
Segurados terão até o dia 31 de dezembro para comprovar o uso correto do benefício
O Previ-Rio publicou, por meio do Diário Oficial de hoje (28/11), o regulamento para a comprovação do uso do Auxílio-Creche 2024. Os servidores têm que enviar a documentação exigida a partir 1º de dezembro até 31 de dezembro de 2024.
Para realizar a comprovação, os beneficiários devem acessar o Painel Digital do Instituto e anexar uma série de documentos. São exigidos: a declaração escolar que informe o período de matrícula do dependente para 2024, devidamente assinada pelo responsável pela instituição de ensino, além do CNPJ e identificação da escola e a portaria que autoriza o funcionamento do estabelecimento. Em casos de troca de escola ao longo do ano, o servidor deverá encaminhar também os documentos da nova instituição.
Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 1 MB por arquivo. Caso a comprovação seja parcial, ou seja, se o número de meses comprovados for inferior ao número de parcelas recebidas, o servidor deverá abrir um processo administrativo presencialmente na Central de Atendimento, para realizar a devolução dos valores excedentes. Se a devolução não ocorrer, o Previ-Rio tomará as medidas necessárias para cobrança administrativa.
O acompanhamento de todo o processo poderá ser feito exclusivamente pelo Painel Digital. Não haverá outra forma de comunicação para informar os servidores sobre o andamento das solicitações. No caso de indeferimento, o servidor poderá reenviar a documentação. Os servidores devem estar atentos ao cumprimento dos prazos e exigências para garantir a regularização do benefício e evitar eventuais cobranças.
* Confira todas as regras na Portaria PREVI-RIO n.° 1070/2024
! FIQUE ATENTO
De acordo com a Portaria PREVI-RIO n.° 1.070/2024, é recomendada a captura de tela (print screen) no momento do upload. Em caso de abertura de processo administrativo para recurso, sob alegação de suposta instabilidade sistêmica no recebimento da declaração, será necessária a apresentação da captura da tela.
ATENÇÃO AO PRAZO E REGRAS
De 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2024
O servidor deverá apresentar os seguintes documentos, referentes ao dependente beneficiário:
? Declaração do estabelecimento de ensino, em papel timbrado contendo:
✓ Nome do menor
✓ CNPJ
✓ Ato/portaria de autorização de funcionamento
✓ O período em que o menor esteve inscrito (informar o mês em que se iniciou e o mês em que se encerrou o vínculo)
✓ Data
✓ Assinatura e carimbo do responsável da escola (na ausência de carimbo, identificar o
responsável pela assinatura), conforme modelo do Anexo I (veja aqui)
! VALE DESTACAR
✓ Arquivos em formato PDF, JPG ou PNG, de até 1 MB cada;
✓ É de inteira responsabilidade do servidor a verificação de que sua declaração encontra-se legível e contém todos os dados necessários para a comprovação;
✓ Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas;
✓ O servidor poderá acompanhar o andamento da análise de sua declaração no mesmo endereço em que foi realizado o envio;
REGULAMENTO
Portaria PREVI-RIO n.° 1.070/2024
CONTATOS
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:
Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura
Telefone Disque-Servidor:
2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21
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