Prazo para comprovação do Auxílio-Creche do Previ-Rio começa neste domingo (1/12)

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Publicado em 29/11/2024 - 09:33  |  Atualizado em 11/12/2024 - 15:12

Segurados terão até o dia 31 de dezembro para comprovar o uso correto do benefício

O Previ-Rio publicou, por meio do Diário Oficial de hoje (28/11), o regulamento para a comprovação do uso do Auxílio-Creche 2024. Os servidores têm que enviar a documentação exigida a partir   1º de dezembro até 31 de dezembro de 2024.

Para realizar a comprovação, os beneficiários devem acessar o Painel Digital do Instituto e anexar uma série de documentos. São exigidos: a declaração escolar que informe o período de matrícula do dependente para 2024, devidamente assinada pelo responsável pela instituição de ensino, além do CNPJ e identificação da escola e a portaria que autoriza o funcionamento do estabelecimento. Em casos de troca de escola ao longo do ano, o servidor deverá encaminhar também os documentos da nova instituição.

Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 1 MB por arquivo. Caso a comprovação seja parcial, ou seja, se o número de meses comprovados for inferior ao número de parcelas recebidas, o servidor deverá abrir um processo administrativo presencialmente na Central de Atendimento, para realizar a devolução dos valores excedentes. Se a devolução não ocorrer, o Previ-Rio tomará as medidas necessárias para cobrança administrativa.

O acompanhamento de todo o processo poderá ser feito exclusivamente pelo Painel Digital. Não haverá outra forma de comunicação para informar os servidores sobre o andamento das solicitações. No caso de indeferimento, o servidor poderá reenviar a documentação.  Os servidores devem estar atentos ao cumprimento dos prazos e exigências para garantir a regularização do benefício e evitar eventuais cobranças.

* Confira todas as regras na Portaria PREVI-RIO n.° 1070/2024

 


 

! FIQUE ATENTO

 

De acordo com a Portaria PREVI-RIO n.° 1.070/2024, é recomendada a captura de tela (print screen) no momento do upload. Em caso de abertura de processo administrativo para recurso, sob alegação de suposta instabilidade sistêmica no recebimento da declaração, será necessária a apresentação da captura da tela.

 

ATENÇÃO AO PRAZO E REGRAS

 

De 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2024

 

O servidor deverá apresentar os seguintes documentos, referentes ao dependente beneficiário:

 

? Declaração do estabelecimento de ensino, em papel timbrado contendo:

 

Nome do menor

CNPJ

Ato/portaria de autorização de funcionamento

O período em que o menor esteve inscrito (informar o mês em que se iniciou e o mês em que se encerrou o vínculo)

✓  Data

Assinatura e carimbo do responsável da escola (na ausência de carimbo, identificar o
responsável pela assinatura), conforme modelo do Anexo I (veja aqui)

 

! VALE DESTACAR

 

Arquivos em formato PDF, JPG ou PNG, de até 1 MB cada;

É de inteira responsabilidade do servidor a verificação de que sua declaração encontra-se legível e contém todos os dados necessários para a comprovação;

Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas;

O servidor poderá acompanhar o andamento da análise de sua declaração no mesmo endereço em que foi realizado o envio;

 


 

REGULAMENTO

 

Portaria PREVI-RIO n.° 1.070/2024

Declaração Anexo I

Painel Digital

 


 

CONTATOS

 

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio:

Rua Afonso Cavalcanti n.° 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo – Prefeitura

Telefone Disque-Servidor:

2599-4746 ou ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21

Acesse o site:

www.1746.rio

 

 

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

     

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

    PORTAL
    www.1746.rio

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