PLANO DE SAÚDE – ADESÃO E MIGRAÇÃO SEM CARÊNCIA – NOVOS PRAZOS EM OUTUBRO E NOVEMBRO.

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Publicado em 24/09/2025 - 09:47  |  Atualizado em 24/09/2025 - 13:42

 

Prorrogada a janela de migração dos planos do PSSM.

O Previ-Rio informa que, conforme a Portaria Previ-Rio nº 1079/2025, foi prorrogado o prazo para a migração dos planos do PSSM (Plano de Saúde do Servidor Municipal).

Com a medida, servidores, aposentados e pensionistas terão um período adicional para alterar sua operadora de plano de saúde dentro do PSSM.

A prorrogação busca garantir que todos os beneficiários tenham tempo suficiente para avaliar as opções disponíveis e escolher a alternativa que melhor atenda às suas necessidades de saúde e às de sua família.

Lembrando que os servidores que formalizarem sua manifestação até a presente data, 24 de setembro, passarão a ter a assistência assegurada a partir de 1º de outubro de 2025.

 

Novos prazos definidos:

•De 01 a 23 de outubro de 2025 → cobertura a partir de 01 de novembro

•De 03 a 21 de novembro de 2025 → cobertura a partir de 01 de dezembro

A migração realizada nesses períodos não implica cumprimento de carência, assegurando a continuidade do atendimento médico para titulares e dependentes.

Para mais informações acesse previrio.prefeitura.rio/planodesaude, consulte a Portaria na íntegra ou entre em contato com o Disque Servidor: 2599-4746.

 

Atenção:

Os prazos e condições estabelecidos na Portaria devem ser rigorosamente observados para que a mudança seja validada.

Quem já possui plano ativo no PSSM e não deseja realizar alterações, não precisa se manifestar — o próprio sistema garantirá a continuidade da cobertura nas mesmas condições.

Nos períodos de 25/09 a 30/09 e de 24/10 a 02/11, o PSSM ON-LINE ficará INDISPONÍVEL, para o processamento de rotinas internas, sendo liberado apenas para consulta.

 

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

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