SOBRE O CONSELHO
De acordo com o Decreto n.º 32.574, são competências do Conselho Fiscal:
Elaborar seu Regimento Interno;
Reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente;
Examinar e emitir parecer sobre os demonstrativos contábeis do PREVI-RIO e do FUNPREVI;
Verificar os resultados da avaliação atuarial e o cumprimento do plano de custeio do FUNPREVI;
Relatar ao Conselho de Administração as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
Solicitar, justificadamente, a contratação de assessoramento técnico especializado, sobretudo no que concerne ao inciso III do artigo 20 da Lei nº 3.344 de 28 de dezembro de 2001.
MEMBROS NOMEADOS PELO PREFEITO | BIÊNIO 2023-2025
Presidente • Solange Muniz Rebouças – matrícula 11/238.635-7
Titular • Ricardo Ferraz Lima – matrícula 11/173.142-1
Suplente• Raimundo dos Santos Contreiras Junior – matrícula 10/240.549-6
Suplente • Petronio Ítalo Felix de Holanda – matrícula 11/331.547-0
Titular • Reginaldo Leonel da Conceição – matrícula 12/226.038-8
Suplente • Erica Roberta da Silva Santos – matrícula 11/219.150-0
CALENDÁRIO 2024
LEGISLAÇÃO
Decreto Rio P 28 de 14 de março de 2024
Decreto Rio P 208 de 16 de Junho de 2023 (Retificação)