
SOBRE O CONSELHO
De acordo com o Decreto n.º 32.574, são competências do Conselho Fiscal:
Elaborar seu Regimento Interno;
Reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente;
Examinar e emitir parecer sobre os demonstrativos contábeis do PREVI-RIO e do FUNPREVI;
Verificar os resultados da avaliação atuarial e o cumprimento do plano de custeio do FUNPREVI;
Relatar ao Conselho de Administração as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
Solicitar, justificadamente, a contratação de assessoramento técnico especializado, sobretudo no que concerne ao inciso III do artigo 20 da Lei nº 3.344 de 28 de dezembro de 2001.
MEMBROS NOMEADOS PELO PREFEITO | BIÊNIO 2025-2027
(DECRETO RIO “P” Nº 587 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025)
Presidente • Robson Cardoso das Neves – matrícula 11/352.056-6
Titular • Israel Augusto Marins Morettoni – matrícula 11/360.627- 4
Suplente • Márcio Martins Loureiro – matrícula 11/377.982-4
Suplente • Petrônio Ítalo Félix de Holanda – matrícula 11/331.547-0
Titular • Adriano Badaue de Assis – matrícula 11/271.304-8
Suplente • Marco Aurélio Rocha dos Reis – matrícula 12/208.584-3


LEGISLAÇÃO
Decreto Rio P 587, de 20 de outubro de 2025
Decreto Rio P 28 de 14 de março de 2024
Decreto Rio P 208 de 16 de Junho de 2023 (Retificação)
 
 
🔹 ATAS DE REUNIÃO
 










