CONSELHO FISCAL – COF

  • Início
  • CONSELHO FISCAL – COF
Publicado em 30/01/2026 - 16:27  |  Atualizado em 03/02/2026 - 14:07

 

 

SOBRE O CONSELHO

 

O Conselho Fiscal do PREVI-RIO, previsto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 3.344/2001, é o órgão responsável por acompanhar e fiscalizar a gestão financeira, contábil, orçamentária e patrimonial do PREVI-RIO e do FUNPREVI.

As reuniões do COF ocorrem, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

O colegiado é composto por três membros titulares e três suplentes, todos servidores efetivos do Município do Rio de Janeiro, nomeados pelo Prefeito, sendo um representante indicado por entidades representativas dos servidores.

A principal função do Conselho Fiscal é verificar se os recursos previdenciários estão sendo utilizados de forma correta, legal e transparente, contribuindo para a segurança, a sustentabilidade e a boa governança do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município do Rio de Janeiro.

 

MEMBROS NOMEADOS PELO PREFEITO | BIÊNIO 2025-2027

(DECRETO RIO “P” Nº 587 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025)

 

Presidente • Robson Cardoso das Neves – matrícula 11/352.056-6

Titular • Israel Augusto Marins Morettoni – matrícula 11/360.627- 4

 

Suplente • Márcio Martins Loureiro – matrícula 11/377.982-4

Suplente • Petrônio Ítalo Félix de Holanda – matrícula 11/331.547-0

 

Titular • Adriano Badaue de Assis – matrícula 11/271.304-8

Suplente • Marco Aurélio Rocha dos Reis – matrícula 12/208.584-3

 

O QUE FAZ O CONSELHO FISCAL?

 

Entre suas atribuições, o Conselho Fiscal:

analisa e emite parecer sobre as demonstrações contábeis e financeiras;

acompanha a execução do orçamento e a movimentação dos recursos;

fiscaliza a aplicação das receitas e despesas;

avalia relatórios de gestão, balancetes e prestações de contas periódicas.

 

ATUAÇÃO TÉCNICA E INDEPENDENTE

 

O Conselho Fiscal atua de forma técnica, independente e contínua, podendo:

solicitar informações, documentos e esclarecimentos à administração do PREVI-RIO;

recomendar ajustes ou providências sempre que identificar inconsistências;

acompanhar os resultados de auditorias internas e externas.

 

CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

 
CALENDÁRIO 2026 

 

CALENDÁRIO 2025

 

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei 3.344/2001

Regimento Interno do COF

Decreto Rio P 587, de 20 de outubro de 2025

Decreto Rio P 28 de 14 de março de 2024

Decreto Rio P 208 de 16 de Junho de 2023 (Retificação)

Decreto Rio P 208 de 16 de junho de 2023

Decreto Rio P 187 de 25 de março de 2021


 


 


 


 

<  voltar

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autarquia responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores municipais estatutários e pensão aos dependentes de seus segurados através da administração do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, o FUNPREVI.

O Instituto ainda é responsável pelo pagamento dos benefícios assistenciais aos seus segurados e administração do Plano de Saúde do Servidor Municipal, o PSSM.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS, Térreo
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

  • DISQUE-SERVIDOR
    ligue (21) 2599-4746 (Servidores ativos, aposentados e pensionistas)

    OUVIDORIA
    ligue (21) 2599-4746

    COMUNICAÇÃO SOCIAL
    (21) 2976-3745

    E-MAIL
    previrio@prefeitura.rio

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo